1. DAS VAGAS
2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, nos dias úteis do período fixado no ANEXO IV, das 08 às 13 horas nos seguintes locais:
II GERES: Rua Santa Terezinha, 224 – Limoeiro - PE
III GERES: Rua Luiz de França, 1320 – Palmares - PE
VI GERES: Rua das Acácias, S/N – São Cristóvão - Arcoverde
VIII GERES: Rua Fernando Góes, S/N - Petrolina
IX GERES: Av. Antônio Pedro da Silva, S/N - Ouricuri
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única GERES e um único município.
2.3. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição constante do ANEXO II, e acostar toda a documentação comprobatória das informações nela declaradas.
2.4. Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos:
a. RG - Registro Geral de Identificação;
i. declaração, em formulário disponibilizado pela Secretaria de Saúde, de que está em dia com as obrigações fiscais, político-eleitorais, que não existe nada que desabone a sua conduta, e que não responda a processo cível ou penal, nas esferas estadual ou federal, sob as penas da lei;
j. comprovação de endereço com documento emitido em seu nome.
2.6. A inscrição do candidato implica sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
2.7. Será admitida inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
3.1. Os candidatos que vierem a ser contratados terão as seguintes atribuições:
a) cadastrar as gestantes no programa no sistema de informação;
b) alimentar o sistema de informações do programa para gerar relatórios;
c) realizar entrevista psicossocial com as gestantes cadastradas;
d) realizar visitas domiciliares e em unidades que realizam ações previstas no programa;
e) elaborar textos, planilhas, gráficos e apresentações para relatórios e divulgação do programa, utilizando a ferramenta OFFICE;
f) relacionar-se com outras instituições parceiras, de forma a fazer encaminhamentos necessários para o alcance das metas do programas.
3.1. A seleção será realizada em duas etapas denominadas Avaliação Curricular e Entrevista.
3.2. 1ª Etapa: Avaliação curricular
3.2.1. A Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, valerá 60 pontos e se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos, ANEXO III deste Edital.
3.3. 2 ª Etapa: Entrevista
3.3.1. Para a Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Etapa, em número correspondente a 04 vezes o quantitativo de vagas constante neste edital.
3.3.2. A Entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO III.
a) maior tempo de experiência profissional em atendimento materno-infantil;
b) maior tempo de experiência profissional;
c) maior idade.
4.1. O resultado preliminar da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO IV.
4.2. O resultado definitivo será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data estabelecida no ANEXO IV.
5.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular.
5.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado na Diretoria Geral de Recursos Humanos, localizada na Rua Henrique Dias, s/nº, 2° andar – Derby, das 08 às 13 horas, de 2008, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do ANEXO V.
5.3. Os recursos porventura interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão Coordenadora da seleção, instituída pela presente Portaria Conjunta.
6.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;
d) não acumular funções, cargos ou empregos públicos, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
e) graduação em psicologia ou serviço social, conforme a função para a qual o candidato concorre;
f) habilitação para o exercício da profissão, conforme a função para a qual o candidato concorre;
h) experiência profissional mínima de 06 (seis) meses, na função para a qual o candidato concorre.
6.2. Os contratos decorrentes da presente seleção vigorarão por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
6.3. A jornada de trabalho será de 40 horas.
7.1. Será de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
7.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.
7.3. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência, após a sua contratação.
7.4. Serão convocados, de imediato, os candidatos aprovados para IX GERES tendo em vista a implantação do Programa "Mãe Coruja Pernambucana".
7.5. Os candidatos classificados, nos termos desta seleção, serão convocados, por telegrama ou edital publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para a assinatura do contrato.
7.5.1. O candidato deverá apresentar-se, para assinatura do respectivo instrumento contratual, no prazo de até 48 horas após a convocação.
7.5.2. A não apresentação, no referido prazo, importará em desistência de contratação, sendo convocado o candidato subseqüente, através do mesmo procedimento fixado no subitem 7.5, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.
7.6. O candidato convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem 7.5.1 perderá, para todos os efeitos legais, o direito à vaga.
7.7. O candidato classificado, nos termos deste Edital, exercerá sua função no Canto Mãe Coruja do Município para o qual foi classificado, não sendo permitida a sua remoção para outro Município diferente da sua opção.
7.8. A Secretaria de Saúde reserva-se o direito de remanejar as vagas quando se fizer necessário, desde que não haja candidato aprovado na função cedente.
7.9. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado, pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
7.10. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação.
7.11. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.