É o governo do Estado cuidando dos direitos da mulher e da criança.
quinta-feira, 27 de março de 2008
Veja na íntegra o Decreto sobre o cadastramento das gestantes no Programa Mãe Coruja Pernambucana
Dispõe sobre o cadastramento de gestantes, determina as atribuições das Secretarias envolvidas no Programa Mãe Coruja Pernambucana, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atribuições das Secretarias Estaduais envolvidas no Programa Mãe Coruja Pernambucana, bem como os critérios para o cadastramento das gestantes e os benefícios a serem concedidos,
DECRETA:
Art. 1º O Programa Mãe Coruja Pernambucana, instituído através do Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, destina-se às mulheres gestantes, residentes no Estado de Pernambuco, usuárias do Sistema Único de Saúde, a partir da confirmação da gravidez, abrangendo a atenção integral à gestação, parto e puerpério, com a vinculação à maternidade onde ocorrerá o parto, estímulo à alfabetização das gestantes, proteção social e segurança alimentar e nutricional da mãe e da criança, até os 5 (cinco) anos de idade.
Parágrafo único. O Programa englobará também ações de estímulo à autonomia sócio-econômica, através da viabilização do direito à documentação e da formação e profissionalização das mulheres atendidas e respectivas famílias.
Art. 2º Em cada Município contemplado pelo Programa será criado espaço de referência denominado "Canto Mãe Coruja", em local a ser definido juntamente com o respectivo Município, podendo ser instalado em unidade de saúde, escola, Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, ou outro espaço a ser determinado.
Parágrafo único. Cada "Canto Mãe Coruja" terá uma equipe mínima de 03 (três) pessoas, sendo um(a) assistente social, um(a) psicólogo(a) e um(a) agente administrativo(a), tendo por atribuição atender diretamente as gestantes beneficiadas e respectivas famílias, realizando o cadastramento e o encaminhamento às ações específicas de cada Secretaria Estadual envolvida.
Art. 3º Serão cadastradas no Programa, em locais divulgados pela Secretaria de Saúde, as mulheres residentes no Estado de Pernambuco, usuárias do Sistema Único de Saúde, até o 5º mês de gestação.
Parágrafo único. A gestante que, após o 5º mês de gestação, comprovar a realização de pelo menos 04 (quatro) consultas de pré-natal, poderá ser incluída no Programa, após análise dos profissionais do "Canto Mãe Coruja", em conjunto com os profissionais de saúde.
Art. 4º As mulheres cadastradas no Programa terão direito a:
I – consultas do pré-natal;
II – garantia da realização do parto humanizado, em maternidade previamente indicada;
III – segurança alimentar e nutricional sustentável da mãe e da criança, até os 5 (cinco) anos de idade;
IV – acesso à documentação;
V – oferta de cursos de formação e profissionalização;
VI – enxoval básico para o recém-nascido.
§ 1º As gestantes deverão comparecer, no mínimo, a 04 (quatro) consultas de acompanhamento pré-natal, sob pena de desligamento do Programa.
§ 2º Os familiares da gestante poderão ser incluídos nas políticas e ações estabelecidas pelo Programa.
Art. 5º Compete à Secretaria de Saúde, no âmbito do Programa:
I – implantar a Política de Direitos Sexuais e Reprodutivos;
II – garantir atenção ao pré-natal com qualidade;
III – garantir acesso ao parto humanizado, em maternidade previamente indicada à gestante;
IV – assegurar o acompanhamento à saúde da mãe, no puerpério, e da criança, até os 5 (cinco) anos de idade;
V – garantir atenção integral e humanizada à gestante e à criança nas intercorrências da gestação, parto, nascimento, puerpério e situação de abortamento;
VI – promover ações de redução dos índices de desnutrição infantil e materna; e
VII – mobilizar agentes sociais em defesa dos direitos de crianças e mulheres.
Art. 6º Compete à Secretaria de Educação, no âmbito do Programa, estimular a alfabetização das gestantes e suas famílias.
Art. 7º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no âmbito do Programa:
I – propiciar a melhoria na regularidade, quantidade e qualidade da alimentação das crianças, gestantes e nutrizes, com vistas à segurança alimentar e nutricional sustentável, através da Superintendência Estadual das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
II – estimular o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, através de uma política de proteção social;
III – qualificar o atendimento dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e da rede sócio-assistencial, através da capacitação dos agentes públicos e sociais;
IV – promover a inclusão das famílias em outros programas sociais;
V – viabilizar o acompanhamento e atendimento das famílias nas suas comunidades, através do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.
Art. 8º Compete à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, no âmbito do Programa:
I - promover a realização de cursos de aproveitamento integral dos alimentos;
II - promover a realização de oficinas de orientação, para redução e prevenção da intoxicação e infecção alimentar;
III – promover a realização de oficinas de orientação, para descarte adequado do lixo alimentar.
Art. 9º Compete à Secretaria Especial de Juventude e Emprego, no âmbito do Programa:
I - promover a inclusão das gestantes e respectivas famílias em programas de qualificação profissional;
II – facilitar a inclusão das gestantes e respectivas famílias no mercado de trabalho, através da Agência do Trabalho.
Art. 10. Compete à Secretaria Especial da Mulher, no âmbito do Programa:
I – promover ações de sensibilização dos agentes sociais e da comunidade para os direitos da mulher;
II – inserir as beneficiárias em programa de distribuição de documentos, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2007.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JORGE JOSÉ GOMES
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
PEDRO JOSÉ MENDES FILHO
CRISTINA MARIA BUARQUE
Veja o decreto que cria o Programa Mãe Coruja Pernambucana
Cria o Programa Mãe Coruja Pernambucana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos reprodutivos das mulheres e o direito à infância desde o primeiro ano de vida, melhorando os indicadores materno-infantis no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que as ações voltadas para a garantia desses direitos e a redução da morbi-mortalidade materna e infantil devem ser articuladas e integradas em todos os órgãos do Governo do Estado que formulam e executam as políticas públicas relativas à mulher e à criança;
CONSIDERANDO a necessidade de promover essas ações articuladas, constituindo uma rede de solidariedade entre as Secretarias Estaduais de Saúde, de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de Educação, de Juventude e Emprego, de Agricultura e Reforma Agrária, da Mulher e de Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO, por fim, o Pacto Pela Vida, capitaneado pelo Governador do Estado, cujo objetivo é integrar as ações dos Governos Estadual, Federal e Municipais, com participação permanente da sociedade,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa Mãe Coruja Pernambucana, com os seguintes objetivos:
I – articular, formular, executar e monitorar ações que promovam a redução da morbi-mortalidade materna e infantil no Estado de Pernambuco;
II – garantir atenção integral e humanizada à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal;
III – garantir atenção integral e humanizada às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
IV – fortalecer os Comitês de Estudos da Mortalidade Materna e Comitês de Prevenção e Redução da Mortalidade Infantil em todo o Estado;
V – consolidar os direitos de cidadania pela garantia de acesso à documentação;
VI – fortalecer vínculos familiares através da proteção social básica;
VII – melhorar a regularidade, quantidade e qualidade da alimentação das crianças, gestantes e nutrizes com vistas à Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
VIII – promover ações de inclusão produtiva através de políticas emancipatórias sustentáveis;
IX – consolidar a alfabetização das famílias acompanhadas;
X – propiciar espaços de informação e qualificação profissional das famílias beneficiárias;
XI – promover ações articuladas, constituindo uma rede de solidariedade entre as Secretarias Estaduais de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de Agricultura e Reforma Agrária, de Planejamento e Gestão, de Juventude e Emprego e de Mulher.
Art. 2º O Programa Mãe Coruja Pernambucana terá um Conselho Consultivo, com objetivo de definir as suas diretrizes gerais, assegurar a obtenção dos recursos necessários para a implementação das suas ações e avaliar os resultados previstos em cada etapa, integrado pelos seguintes membros:
I – Governador do Estado, que o presidirá;
II – Vice-Governador do Estado;
III – Secretário de Saúde;
IV – Secretário de Educação;
V – Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
VI – Secretário de Agricultura e Reforma Agrária;
VII – Secretário de Planejamento e Gestão;
VIII – Secretário Especial de Juventude e Emprego;
IX – Secretária Especial da Mulher.
Parágrafo único. O Coordenador do Conselho será designado por ato do Governador do Estado, tendo por competência a elaboração de plano de trabalho onde conste a estruturação do conjunto de atividades relativas à implementação do Programa Mãe Coruja Pernambucana, os recursos necessários e suas fontes, as atribuições de cada órgão envolvido e o cronograma de implantação das atividades.
Art. 3º O Programa Mãe Coruja Pernambucana será gerenciado pelo Comitê Executivo, composto por representantes das seguintes Secretarias:
I - Secretaria de Saúde;
II – Secretaria de Educação;
III – Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e
IV – Secretaria Especial da Mulher.
Parágrafo único. O representante da Secretaria de Saúde será o Coordenador do Comitê Executivo.
Art. 4º O Comitê Executivo será auxiliado no monitoramento e avaliação do Programa pelo Comitê de Assessoramento, composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Governador,
II - Secretaria de Saúde;
III – Secretaria de Educação;
IV – Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
V – Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
VI – Secretaria Especial de Juventude e Emprego; e
VII – Secretaria Especial da Mulher.
Art. 5º Serão criados Comitês Regionais, mediante Decreto específico, com a função de implementar e supervisionar a execução das ações e atividades nos Municípios, bem como sensibilizar os gestores municipais acerca da relevância da sua integração ao Programa, com sede nas seguintes cidades:
I – Recife;
II – Limoeiro;
III – Palmares;
IV – Caruaru;
V - Garanhuns;
VI – Arcoverde;
VII – Salgueiro;
VIII – Petrolina;
IX - Ouricuri
X - Afogados da Ingazeira; e
XI - Serra Talhada.
§ 1º Cada Comitê Regional terá seu âmbito de atuação adstrito aos Municípios que compõem as Gerências Regionais de Saúde, cujas sedes estão indicadas nos incisos I a XI do caput deste artigo.
§ 2º Serão convidados a compor os Comitês Regionais representantes dos Municípios participantes do Programa na Região, designados por ato do Governador do Estado após indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º Serão convidados, ainda, a compor os Comitês Regionais profissionais habilitados nas diversas áreas de interesse que envolvem a concepção do Programa Mãe Coruja Pernambucana.
§ 4º Os Comitês Regionais deverão elaborar relatório gerencial mensal para o Comitê Executivo sobre a evolução e desenvolvimento das atividades atinentes ao Programa ora instituído.
Art. 6º Os membros dos Comitês, inclusive seus Coordenadores, serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação do titular de cada órgão.
Art. 7º Fica criado o Comitê Regional do Programa Mãe Coruja Pernambucana com sede no Município de Ouricuri, em conformidade com os artigos 5º e 6º deste Decreto.
Art. 8º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação nos Comitês e no Conselho do Programa Mãe Coruja Pernambucana.
Art. 9º O plano de trabalho de que trata o parágrafo único do artigo 2º deste Decreto deverá ser elaborado e submetido à aprovação do Conselho Consultivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de outubro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
JORGE JOSÉ GOMES
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
ANTÔNIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO
PEDRO JOSÉ MENDES FILHO
CRISTINA MARIA BUARQUE
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
terça-feira, 25 de março de 2008
Saiba os detalhes sobre a seleção de psicólogos e assistentes sociais para o Mãe Coruja Pernambucana
Frei Aluízio Fragoso em atividade do Mãe Coruja Pernambucana em Bodocósegunda-feira, 24 de março de 2008
Informações sobre o Mãe Coruja Pernambucana
GERAL:
Garantir atenção integral às gestantes usuárias do sistema público de saúde, bem como aos seus filhos e famílias, incentivando o fortalecimento dos vínculos afetivos e criando uma rede solidária para redução da mortalidade infantil e materna, além da melhoria de outros indicadores sociais, através de ações articuladas nos eixos da saúde, educação, desenvolvimento e assistência social.
ESPECÍFICOS, por eixos prioritários:
SAÚDE
• Implantar a Política de Direitos Reprodutivos;
• Garantir atenção ao pré-natal com qualidade;
• Garantir acesso ao parto/nascimento humanizado;
• Assegurar acompanhamento do puerpério e puericultura;
• Garantir atenção integral e humanizada à mulher e à criança nas intercorrências da gestação, parto, nascimento, puerpério e situação de abortamento;
• Reduzir o número de internações de crianças de 0 a 5 anos por doenças diarréicas, respiratórias e por acidentes;
• Promover ações para reduzir os índices de desnutrição infantil e materna;
• Mobilizar agentes sociais em defesa dos direitos de crianças e mulheres.
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Promover a proteção e inclusão social das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social;
• Consolidar os direitos sociais e de cidadania;
• Melhorar a regularidade, quantidade e qualidade da alimentação das crianças, gestantes e nutrizes com vistas à segurança alimentar e nutricional sustentável.
EDUCAÇÃO
• Consolidar a alfabetização das famílias acompanhadas pelo programa;
• Propiciar espaços de informação e qualificação profissional das famílias beneficiárias do programa.
POPULAÇÃO USUÁRIA
• Mulheres gestantes, usuárias do sistema único de saúde e residentes no estado de Pernambuco;
• Crianças de 0 a 5 anos, filhos (as) das mulheres atendidas pelo programa.
COMITÊ EXECUTIVO – Formado pelos representantes das Secretarias da Saúde (Coordenador), Educação e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e é o responsável pelo gerenciamento do programa, devendo assegurar a implementação das ações previstas, solucionar os problemas que por ventura vierem a ser identificados e monitorar de forma intensiva as ações estratégicas e suas atividades.
COMITÊ DE ASSESSORAMENTO – Formado pelos representantes das Secretarias envolvidas no Programa e tem como função auxiliar o Comitê Executivo no Monitoramento e Avaliação do Programa.
COMITÊS REGIONAIS – Formados por representantes de cada município participante do Programa Mãe Coruja Pernambucana. Têm como função implementar e supervisionar a execução das ações e atividades do Programa nos municípios, assegurar o pleno funcionamento do CANTO MÃE CORUJA nas localidades, sensibilizar os gestores municipais sobre a importância da participação do município no programa e encaminhar mensalmente relatórios gerenciais para o Comitê Executivo sobre a evolução das atividades previstas e a ocorrência de problemas.
CANTO MÃE CORUJA – Equipamento social, constituído por equipe multidisciplinar, de referência estadual, que tem como objetivo administrar as ações de atenção psico-social às mulheres e crianças inseridas no programa.
quarta-feira, 19 de março de 2008
Anotações de uma viagem ao Sertão

Crianças do Sertão do Araripe, ao lado de uma cova "caseira"
Durante uma semana estive com a equipe do Programa Mãe Coruja Pernambucana no sertão do Araripe em encontros com os prefeitos, secretários municipais, organizações governamentais e não governamentais, movimentos sociais. Foi uma semana intensa de atividades. O Pernambuco que estamos vivendo, vendo e sentindo está distante dos indicadores de saúde apontados pelas estatísticas nacionais. As fotos, com covas "caseiras", mostram uma realidade chocante.
Além das reuniões para alinhamento do programa, fomos conhecer os diversos cantos da Mãe Coruja, nos municípios de Ipubi, Trindade, Santa Cruz, Santa Filomena, Bodocó e Araripina. Vimos de perto que o Programa está se tornando uma realidade.
Visita ao Canto da Mãe Coruja
O Programa vive um rico processo de organização interna, que vai desde a identificação dos Cantos, melhoria e qualificação das unidades de saúde da família, à indicação dos representantes municipais para compor o Comitê Regional sediado na regional de Ouricuri.
Num dos belos momentos de nossa viagem, Iramarai Vilela, da equipe da Secretaria, compartilha com a criançada, a alegria de mais um de nossos encontros.
sexta-feira, 14 de março de 2008
Em imagens, os desafios do Mãe Coruja

As fotos mostram a realidade do Sertão de Pernambuco. Nos vilarejos, uma equipe de profissionais da Secretaria de Saúde do Estado já encontrou cemitérios nos quintais das casas, e realidades as mais diversas, como sorrisos encantadores, em meio às grandes dificuldades para sobreviver.
A imagem de um menino de três anos, segurando uma exada, fala por si. Aguardamos os textos da equipe, que retorna hoje ao Recife, cheia de histórias para contar, e muitos desafios por vencer.
terça-feira, 11 de março de 2008
Mãe Coruja realiza encontros com prefeitos e sociedade civil no Sertão

Ação de sensibilização em Ouricuri, com a participação de Frei Aluizio Fragoso
O Programa Mãe Coruja Pernambucana realiza, durante esta semana, uma série de atividades no Sertão do Estado. O objetivo principal é a formatação do Comitê Regional do Araripe. Diversas secretarias já estão em Ouricuri, para diversos encontros e discussões.
Hoje (11) haverá um encontro com todos os prefeitos da IX Geres (11 municípios) e respectivas esposas. À tarde, será a vez de discutir e aprimorar o Progama com os secretários municipais de Saúde, Educação, Agricultura, Desenvolvimento Social, Juventude e Mulher. Representantes do Governo do Estado participarão do encontro.
Na quarta-feira, a partir das 9h, haverá uma discussão com os movimentos sociais da região do Araripe. Entre as ONGs e outras entidades que confirmara presença, estão Caatinga, Coas, Projeto Dom Helder, Pastoral da Criança, ONG Chapada, Centro de Articulação do Trabalho com Mulheres do Araripe etc.
Na quinta e sexta-feira, será a hora de cair em campo, para verificar como está o andamento dos Cantos da Mãe Coruja, conversar com profissionais do Programa de Saúde da Família, maternidades etc.
terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Últimas notícias de 2007:
Foi realizado com grande adesão e avaliação positiva por parte dos profissionais da Atenção Primária - médicos(as) e enfermeiras(os), o 1º módulo de Atualização e Treinamento na Assistência Humanizada ao Pré-natal, Parto, Puerpério e Abortamento para todos os profissionais do PSF da IX Regional de Saúde (IX GERES - Ouricuri), graças à parceria firmada entre Secretaria Estadual de Saúde e SOGOPE (Associação dos Ginecologistas e Obstetras de Pernambuco).
O programa Mãe Coruja deu outro grande passo no fortalecimento da Atenção Materna e Infantil através de convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde e 35 municípios de todas as regiões do estado, possibilitando a compra de equipamentos para 37 maternidades ligadas às prefeituras. A lista de equipamentos a serem adquiridos pelos municípios foi elaborada baseada em orientações do Ministério da Saúde para Parto Humanizado e Parto de Médio e Alto Risco. Nela consta desde escada de Ling e bola de Bobat até incubadora de transporte, incluindo ambus, laringoscópios e poltronas para acompanhantes. Somando os convênios, o Governo do Estado está investindo R$ 4,5 milhões. A intenção é estabelecer parcerias com os municípios, com o objetivo de combater a mortalidade materna e infantil em Pernambuco.
Primeiras notícias de 2008:
Acontecerá de 19 a 21 deste mês o 2º Encontro com o Trem da Vida na região do Araripe, onde reuniremos representantes do Estado, dos municípios, ACS, parteiras tradicionais, profissionais da educação, assistência social, agricultura e da sociedade civil para dar continuidade ao desenvolvimento do Mãe Coruja Pernambucana.
No cronograma de atividades previstas para o Mãe Coruja, no mês de março, ocorrerá o 1º Curso AIDPI na região de Ouricuri, para 20 profissionais da Atenção Primária dos municípios da IX GERES. Paralelamente ao curso, ocorrerá um encontro de sensibilização com os profissionais do Hospital e Maternidade Regional quanto ao atendimento das crianças encaminhadas pela estratégia AIDPI.
O processo de contratação dos profissionais que trabalharão nos Cantos Mãe Coruja está em fase final de definição e a previsão é que o cadastramento das gestantes se inicie em fevereiro.
Expansão do Programa:
Lançado na região de Ouricuri (Sertão do Araripe) em outubro do ano passado e programado para estender-se a todas as regionais até o ano de 2010.
A partir de fevereiro inicia-se o processo de implantação do Mãe Coruja na VI Regional de Saúde (VI GERES - Arcoverde), com previsão de lançamento do Programa na regional em março.
A meta é expandir ainda este ano o programa para a VIII, III e II regionais de saúde ( Petrolina, Palmares e Limoeiro) com o grande desafio de conseguir desenvolver as ações durante um ano de disputa eleitoral nos municípios. Para tanto precisaremos, mais uma vez, do apoio de todos por um Pernambuco melhor.
Ao final de quatro anos, o Mãe Coruja pretende beneficiar mais de 150 mil mulheres que, a cada ano, dão à luz em Pernambuco e dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde.
terça-feira, 11 de dezembro de 2007
Mãe Coruja simbólica tem filha cesariana, que passa bem
Janimeire é professora de Exu, município da IX Regional, e é lá onde mora. Mas, devido a complicações na 33ª semana de gestação, teve que ser encaminhada às pressas para o Instituto Materno Infantil de Pernambuco (Imip). Depois de se submeter a uma cesariana e receber todos os cuidados necessários, mãe e bebê passam bem. A mãe já recebeu alta, mas Gabrielle, por ter nascido prematura, ainda continua no berçário tomando banho de luz para reduzir a bilirrubina no sangue. O pigmento de cor amarelada, produzido pelo metabolismo das células vermelhas é característica da icterícia que acomete com freqüência os prematuros.
Até se recuperar da alteração fisiológica e ganhar mais peso, o bebê permanece no berçário. “Não vejo a hora de voltar com minha filha pra Exu, mas só saio daqui com ela saudável”, disse Janimeire. A professora, que está radiante com o nascimento da segunda filha, foi considerada a representante das mães da Gerência Regional de Ouricuri, local onde foi lançado o Programa Mãe Coruja, em outubro deste ano.
Por fazer parte do programa, Janimeire recebeu um kit equipado por um álbum do bebê, fraldas, banheira, bolsa, toalhas e lençóis. O bebê terá sua saúde acompanhada, o que significa, entre outras coisas, melhorar sua nutrição e o cumprimento do calendário de vacinas.
Blânia Leuchtemberg