MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
COORDENAÇÃO GERAL DE DOENÇAS
TRANSMISSÍVEIS
COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
DE IMUNIZACOES
SCS, Quadra 04, Edifício
Principal, 2° andar- CEP: 70.304-000
(61) 3213-8092/8097/8098
NOTA INFORMATIVA CONJUNTA N.0 05/2014
CGDT/CGPNI/DEVIT/SVS/MS
Posição do Ministério da Saúde do
Brasil
sobre a Declaração de Emergência Sanitária Mundial, relacionada ao aumento dos casos
de poliomielite no Mundo.
1.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou em 05/05/2014 declaração de Emergência de Saúde Publica de Importância Internacional (ESPII) em virtude
da situação epidemiológica da poliomielite, com ocorrência de 62 casos em 10 países, localizados na Ásia Central, Oriente Médio e África
Central.
2. A OMS recomenda a todos os estados membros desta Organização que
durante o tempo da ESPII oriente os viajantes a vacinar contra
a poliomielite antes
de viagem aos países que apresentam risco de exportação do
poliovírus selvagem. Alem disso, orienta
que os países que apresentam risco de exportação do poliovírus selvagem (Camarões, Síria e Paquistão, Afeganistão, Guine Equatorial, Etiópia, Iraque, Israel, Somália e Nigéria) deverão assegurar que todos os seus residentes
ou viajantes, com permanência por mais de 4 semanas nesses países, recebam
uma
dose
de
vacina
poliomielite
atenuada
(VOP)
ou de
vacina inativa da (VIP), com intervalo de, no mínimo, 4 semanas antes da viagem.
3. No entanto, aqueles
que
comprovadamente
receberam
uma
dose da vacina poliomielite nos últimos 12 meses, não necessitam ser vacinados. Indivíduos com viagens de urgência para os países que apresentam risco de exportação do
poliovírus selvagem devem ser orientados a receber uma dose da vacina ate o momento
da partida. Os serviços de saúde devem disponibilizar comprovante de vacinação a fim de garantir
que os viajantes tenham acesso a um documento sobre sua situação vacinal.
4. Destaca-se que, no Brasil, desde
1990, não são registrados casos de poliomielite e, em 1994, o pais recebeu da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) a Certificação de área livre de circulação do Poliovírus selvagem do seu território, juntamente com os demais países das Américas.
5. Diante do cenário de realização de grandes
eventos de massa, onde haverá grande circulação de
pessoas de todo o mundo, esta Secretaria
de Vigilância em Saúde (SVS) reitera
a
manutenção das medidas de prevenção e controle, contemplando as áreas
de vigilância, laboratório e imunização para manter a doença erradicada no Brasil, visando impedir a reintrodução em nosso pais.
6. Para isso,
reforça o que já se encontra estabelecido para
a
vigilância
da poliomielite, como a necessidade de notificação e investigação imediata de todo caso de paralisia flácida
aguda (PFA), que se apresente
com inicio súbito,
em indivíduos menores
de
15 anos, independentemente da hipótese diagnóstica de poliomielite e/ou caso de deficiência motora flácida, também de inicio súbito,
em indivíduo de qualquer
idade, com história
de viagem a países com circulação de poliovírus nos últimos 30 dias que antecedem o início do déficit
motor,
ou
contato
no
mesmo
período
com
pessoas
provenientes
de
países
com circulação de poliovírus selvagem da poliomielite, que apresentarem suspeita
diagnóstica de poliomielite ou não. Todo caso de PFA devera ter uma amostra de fezes coletada ate o 14° dia do inicio da deficiência motora.
7. As ações de vacinação são fundamentais para evitar a reintrodução do vírus no Brasil, tanto nas ações de rotina como na Campanha
Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, que acontecerá no período de 13 a 30 de setembro de 2014. 0 esquema vacinal (seqüencial!) do Calendário Nacional de Vacinação é composto por duas doses
da vacina injetável (VIP), aos dois e quatro meses,
e uma dose da vacina
VOP aos 6 meses de idade, sendo necessários mais dois reforços com a VOP aos 15 meses e aos 4 anos de idade. A meta de cobertura
vacinal maior ou igual a 95% devera ser alcançada em
todos os municípios brasileiros, tanto na rotina quanto na referida Campanha.
8. Recomenda aos brasileiros que planejam viagem
ao exterior, a países citados no parágrafo
1, que:
./ Criança menor de cinco anos (4 anos 11 meses e 29 dias) de idade, que esta iniciando
o esquema vacinal, deve seguir
o esquema seqüencial VIP/VOP. Também
para a criança que já iniciou o esquema seqüencial deve completá-lo conforme as normas do Programa Nacional
de Imunizações (PNI). Criança que
já tenha recebido
VOP devera completá-lo com VOP. Se essa criança não conseguir
completar o esquema no Brasil, devera fazê-lo
no país de destino de acordo com o esquema
vacinal recomendado. Para isto,
considerar os registros de doses de vacinas poliomielite anteriormente
recebidas, apresentados em documentos comprobat6rios, independente do pais que os emitiu.
./ Aos menores
de 2 meses de idade,
garantir pelo menos uma única dose de VIP e antecipar, de acordo com as normas
do Programa Nacional de Imunizações(PNI), a administra; ao do esquema básico.
./ Adolescentes e adultos, independentemente da situação vacinal anterior, devem receber pelo menos uma dose de VOP antes da viagem e aqueles com esquema
básico incompleto ou sem comprovação de
história vacinal anterior,
devem receber, logo que possível, a complementação deste esquema,
ainda no Brasil
ou no pais de destino da v1agem.
./ Para aqueles indivíduos que receberam três
doses ou mais de VOP ou VIP, caso a última dose tenha sido administrada a mais
de 12 meses, garantir antes da viagem uma única
dose de reforço; o com
VOP.
./ Aos menores de 2 meses de idade,
garantir pelo menos uma dose de VIP e antecipar, de acordo
com
as normas
do Programa Nacional de
Imunizações (PNI), a administrações do
esquema básico (seqüencial!).
./ A VIP também deve ser administrada nos indivíduos· suscetíveis que se apresentam
em situações especiais que contra-indicam o uso da VOP, a exemplo de imunodeprimidos
e/ou seus contatos (ver Indicações deste produto no Manual dos Centros de Referencia para Imunobiológicos Especiais - CRIE).
./ E importante assegurar
que o viajante complete
o esquema vacinal
apropriado para a idade, de acordo com o esquema básico vacinal preconizado.
./ Os postos de vacinação deverão
registrar
a vacinação na caderneta de vacinação, incluindo dados como a data de vacinação e lote da vacina. Registrar
ainda no sistema de informação
do PNI.
./ Durante a ESPII da Poliomielite, o Brasil ira emitir o Certificado Intencional de Vacinação ou Profilaxia
para a ultima dose da vacina
contra a Poliomielite a todo viajante que se descolar para os
países Camarões, Síria, Paquistão, Afeganistão, Guine Equatorial, Etiópia,
Iraque, Israel, Somália
e Nigéria. Esse certificado e emitido nos Centros de Orientação a Saúde do Viajante da ANVISA e credenciados, disponíveis no sitio www.anvisa.gov.br/viajante.
9. Considerando os resultados das metas nacionais
e estaduais já atingidos, bem como
a necessidade de atingir a homogeneidade
das coberturas vacinais no pais e o grande fluxo de viajantes, recomendamos ainda:
./ Intensificar as ações de vigilância e imunização, com o intuito
de sensibilizar os profissionais de saúde e a sociedade, quanta a importância da vacinação, notificação e
investigação de todos os casos de PFA em menores
de 15 anos;
./ Divulgar alertas sobre a possibilidade de reintrodução do poliovírus selvagem e ou virus derivado vacinal
no pais;
./ Garantir em todo o território
brasileiro,
coberturas
vacinais
homogêneas,
iguais ou maiores
que 95%, nas ocasiões
de campanhas nacionais e em rotina
com esquema básico completo
e reforços, para crianças menores de cinco
anos de idade, utilizando se as vacinas inativadas
(VIP) e oral poliomielite (VOP);
./ Realizar busca ativa de casos de PFA;
./ Divulgar amplamente nos meios de comunicação informações sobre as medidas de prevenção e controle para a população
em geral e profissionais de saúde.
10. A SVS coloca-se
a disposição para quaisquer informações adicionais.
Carla Magda A. S. Domingues
Coordenador-Geral do
Programa Nacional de Imunização
Eduardo Pacheco de Caldas
Coordenação Geral das Doenças e Transmissíveis
8demaiode2014.
Vanessa Tenório G. H. de Oliveira
Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis
Revisão: Setor de Comunicação e Arte do Programa Mãe Coruja Pernambucana
Revisão: Setor de Comunicação e Arte do Programa Mãe Coruja Pernambucana
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