sexta-feira, 28 de março de 2008

Esclarecimentos sobre a Seleção Pública Simplificada

Considerando as indagações a respeito do processo seletivo que está em andamento, fazemos alguns esclarecimentos, relembrando pontos da PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 18 , DE 22/02/2008:
EDITAL

1. DAS VAGAS
1.1. A presente seleção pública destina-se à contratação temporária de 84 (oitenta e quatro) psicólogos e 84 (oitenta e quatro) assistentes sociais, cujas vagas encontram-se distribuídas conforme tabela fixada no ANEXO I deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, nos dias úteis do período fixado no ANEXO IV, das 08 às 13 horas nos seguintes locais:

II GERES: Rua Santa Terezinha, 224 – Limoeiro - PE
III GERES: Rua Luiz de França, 1320 – Palmares - PE
VI GERES: Rua das Acácias, S/N – São Cristóvão - Arcoverde
VIII GERES: Rua Fernando Góes, S/N - Petrolina
IX GERES: Av. Antônio Pedro da Silva, S/N - Ouricuri

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única GERES e um único município.
2.3. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição constante do ANEXO II, e acostar toda a documentação comprobatória das informações nela declaradas.
2.4. Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos:
a. RG - Registro Geral de Identificação;
b. CPF; c. Carteira de PIS ou PASEP;
d. título de eleitor com comprovante da última eleição;
e. quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f. diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Psicologia ou Assistência Social, conforme a função para a qual se candidatou;
g. carteira do Conselho de Classe, conforme a função para a qual se candidatou, e documento que comprove a quitação com o referido Conselho;
h. comprovação de experiência profissional mínima de 06 meses, na função para a qual concorre, mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado;
i. declaração, em formulário disponibilizado pela Secretaria de Saúde, de que está em dia com as obrigações fiscais, político-eleitorais, que não existe nada que desabone a sua conduta, e que não responda a processo cível ou penal, nas esferas estadual ou federal, sob as penas da lei;
j. comprovação de endereço com documento emitido em seu nome.
2.5. O funcionário responsável pelo recebimento do pedido de inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato.
2.6. A inscrição do candidato implica sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
2.7. Será admitida inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
3. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
3.1.
Os candidatos que vierem a ser contratados terão as seguintes atribuições:
a) cadastrar as gestantes no programa no sistema de informação;
b) alimentar o sistema de informações do programa para gerar relatórios;
c) realizar entrevista psicossocial com as gestantes cadastradas;
d) realizar visitas domiciliares e em unidades que realizam ações previstas no programa;
e) elaborar textos, planilhas, gráficos e apresentações para relatórios e divulgação do programa, utilizando a ferramenta OFFICE;
f) relacionar-se com outras instituições parceiras, de forma a fazer encaminhamentos necessários para o alcance das metas do programas.
3. DA AVALIAÇÃO
3.1.
A seleção será realizada em duas etapas denominadas Avaliação Curricular e Entrevista.
3.2. 1ª Etapa: Avaliação curricular
3.2.1. A Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, valerá 60 pontos e se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos, ANEXO III deste Edital.
3.3. 2 ª Etapa: Entrevista
3.3.1. Para a Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Etapa, em número correspondente a 04 vezes o quantitativo de vagas constante neste edital.
3.3.2. A Entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO III.
3.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo de experiência profissional em atendimento materno-infantil;
b) maior tempo de experiência profissional;
c) maior idade.
4. DOS RESULTADOS
4.1. O resultado preliminar da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO IV.
4.2. O resultado definitivo será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data estabelecida no ANEXO IV.
5. DOS RECURSOS
5.1.
O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular.
5.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado na Diretoria Geral de Recursos Humanos, localizada na Rua Henrique Dias, s/nº, 2° andar – Derby, das 08 às 13 horas, de 2008, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do ANEXO V.
5.3. Os recursos porventura interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão Coordenadora da seleção, instituída pela presente Portaria Conjunta.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1.
São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;
d) não acumular funções, cargos ou empregos públicos, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
e) graduação em psicologia ou serviço social, conforme a função para a qual o candidato concorre;
f) habilitação para o exercício da profissão, conforme a função para a qual o candidato concorre;
h) experiência profissional mínima de 06 (seis) meses, na função para a qual o candidato concorre.
6.2. Os contratos decorrentes da presente seleção vigorarão por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
6.3. A jornada de trabalho será de 40 horas.
6.4. A remuneração do profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais).
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.
Será de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
7.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.
7.3. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência, após a sua contratação.
7.4. Serão convocados, de imediato, os candidatos aprovados para IX GERES tendo em vista a implantação do Programa "Mãe Coruja Pernambucana".
7.5. Os candidatos classificados, nos termos desta seleção, serão convocados, por telegrama ou edital publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para a assinatura do contrato.
7.5.1.
O candidato deverá apresentar-se, para assinatura do respectivo instrumento contratual, no prazo de até 48 horas após a convocação.
7.5.2. A não apresentação, no referido prazo, importará em desistência de contratação, sendo convocado o candidato subseqüente, através do mesmo procedimento fixado no subitem 7.5, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.
7.6. O candidato convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem 7.5.1 perderá, para todos os efeitos legais, o direito à vaga.
7.7. O candidato classificado, nos termos deste Edital, exercerá sua função no Canto Mãe Coruja do Município para o qual foi classificado, não sendo permitida a sua remoção para outro Município diferente da sua opção.
7.8.
A Secretaria de Saúde reserva-se o direito de remanejar as vagas quando se fizer necessário, desde que não haja candidato aprovado na função cedente.
7.9. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado, pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
7.10.
A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação.
7.11. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

quinta-feira, 27 de março de 2008

Veja na íntegra o Decreto sobre o cadastramento das gestantes no Programa Mãe Coruja Pernambucana

DECRETO Nº 31.247, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre o cadastramento de gestantes, determina as atribuições das Secretarias envolvidas no Programa Mãe Coruja Pernambucana, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atribuições das Secretarias Estaduais envolvidas no Programa Mãe Coruja Pernambucana, bem como os critérios para o cadastramento das gestantes e os benefícios a serem concedidos,

DECRETA:

Art. 1º O Programa Mãe Coruja Pernambucana, instituído através do Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, destina-se às mulheres gestantes, residentes no Estado de Pernambuco, usuárias do Sistema Único de Saúde, a partir da confirmação da gravidez, abrangendo a atenção integral à gestação, parto e puerpério, com a vinculação à maternidade onde ocorrerá o parto, estímulo à alfabetização das gestantes, proteção social e segurança alimentar e nutricional da mãe e da criança, até os 5 (cinco) anos de idade.

Parágrafo único. O Programa englobará também ações de estímulo à autonomia sócio-econômica, através da viabilização do direito à documentação e da formação e profissionalização das mulheres atendidas e respectivas famílias.

Art. 2º Em cada Município contemplado pelo Programa será criado espaço de referência denominado "Canto Mãe Coruja", em local a ser definido juntamente com o respectivo Município, podendo ser instalado em unidade de saúde, escola, Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, ou outro espaço a ser determinado.

Parágrafo único. Cada "Canto Mãe Coruja" terá uma equipe mínima de 03 (três) pessoas, sendo um(a) assistente social, um(a) psicólogo(a) e um(a) agente administrativo(a), tendo por atribuição atender diretamente as gestantes beneficiadas e respectivas famílias, realizando o cadastramento e o encaminhamento às ações específicas de cada Secretaria Estadual envolvida.

Art. 3º Serão cadastradas no Programa, em locais divulgados pela Secretaria de Saúde, as mulheres residentes no Estado de Pernambuco, usuárias do Sistema Único de Saúde, até o 5º mês de gestação.

Parágrafo único. A gestante que, após o 5º mês de gestação, comprovar a realização de pelo menos 04 (quatro) consultas de pré-natal, poderá ser incluída no Programa, após análise dos profissionais do "Canto Mãe Coruja", em conjunto com os profissionais de saúde.

Art. 4º As mulheres cadastradas no Programa terão direito a:

I – consultas do pré-natal;

II – garantia da realização do parto humanizado, em maternidade previamente indicada;

III – segurança alimentar e nutricional sustentável da mãe e da criança, até os 5 (cinco) anos de idade;

IV – acesso à documentação;

V – oferta de cursos de formação e profissionalização;

VI – enxoval básico para o recém-nascido.

§ 1º As gestantes deverão comparecer, no mínimo, a 04 (quatro) consultas de acompanhamento pré-natal, sob pena de desligamento do Programa.

§ 2º Os familiares da gestante poderão ser incluídos nas políticas e ações estabelecidas pelo Programa.

Art. 5º Compete à Secretaria de Saúde, no âmbito do Programa:

I – implantar a Política de Direitos Sexuais e Reprodutivos;

II – garantir atenção ao pré-natal com qualidade;

III – garantir acesso ao parto humanizado, em maternidade previamente indicada à gestante;

IV – assegurar o acompanhamento à saúde da mãe, no puerpério, e da criança, até os 5 (cinco) anos de idade;

V – garantir atenção integral e humanizada à gestante e à criança nas intercorrências da gestação, parto, nascimento, puerpério e situação de abortamento;

VI – promover ações de redução dos índices de desnutrição infantil e materna; e

VII – mobilizar agentes sociais em defesa dos direitos de crianças e mulheres.

Art. 6º Compete à Secretaria de Educação, no âmbito do Programa, estimular a alfabetização das gestantes e suas famílias.

Art. 7º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no âmbito do Programa:

I – propiciar a melhoria na regularidade, quantidade e qualidade da alimentação das crianças, gestantes e nutrizes, com vistas à segurança alimentar e nutricional sustentável, através da Superintendência Estadual das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

II – estimular o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, através de uma política de proteção social;

III – qualificar o atendimento dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e da rede sócio-assistencial, através da capacitação dos agentes públicos e sociais;

IV – promover a inclusão das famílias em outros programas sociais;

V – viabilizar o acompanhamento e atendimento das famílias nas suas comunidades, através do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

Art. 8º Compete à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, no âmbito do Programa:

I - promover a realização de cursos de aproveitamento integral dos alimentos;

II - promover a realização de oficinas de orientação, para redução e prevenção da intoxicação e infecção alimentar;

III – promover a realização de oficinas de orientação, para descarte adequado do lixo alimentar.

Art. 9º Compete à Secretaria Especial de Juventude e Emprego, no âmbito do Programa:

I - promover a inclusão das gestantes e respectivas famílias em programas de qualificação profissional;

II – facilitar a inclusão das gestantes e respectivas famílias no mercado de trabalho, através da Agência do Trabalho.

Art. 10. Compete à Secretaria Especial da Mulher, no âmbito do Programa:

I – promover ações de sensibilização dos agentes sociais e da comunidade para os direitos da mulher;

II – inserir as beneficiárias em programa de distribuição de documentos, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2007.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de dezembro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado



JORGE JOSÉ GOMES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

PEDRO JOSÉ MENDES FILHO

CRISTINA MARIA BUARQUE

Veja o decreto que cria o Programa Mãe Coruja Pernambucana

DECRETO Nº 30.859, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.
Cria o Programa Mãe Coruja Pernambucana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos reprodutivos das mulheres e o direito à infância desde o primeiro ano de vida, melhorando os indicadores materno-infantis no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que as ações voltadas para a garantia desses direitos e a redução da morbi-mortalidade materna e infantil devem ser articuladas e integradas em todos os órgãos do Governo do Estado que formulam e executam as políticas públicas relativas à mulher e à criança;

CONSIDERANDO a necessidade de promover essas ações articuladas, constituindo uma rede de solidariedade entre as Secretarias Estaduais de Saúde, de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de Educação, de Juventude e Emprego, de Agricultura e Reforma Agrária, da Mulher e de Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO, por fim, o Pacto Pela Vida, capitaneado pelo Governador do Estado, cujo objetivo é integrar as ações dos Governos Estadual, Federal e Municipais, com participação permanente da sociedade,

DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa Mãe Coruja Pernambucana, com os seguintes objetivos:
I – articular, formular, executar e monitorar ações que promovam a redução da morbi-mortalidade materna e infantil no Estado de Pernambuco;
II – garantir atenção integral e humanizada à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal;
III – garantir atenção integral e humanizada às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
IV – fortalecer os Comitês de Estudos da Mortalidade Materna e Comitês de Prevenção e Redução da Mortalidade Infantil em todo o Estado;
V – consolidar os direitos de cidadania pela garantia de acesso à documentação;
VI – fortalecer vínculos familiares através da proteção social básica;
VII – melhorar a regularidade, quantidade e qualidade da alimentação das crianças, gestantes e nutrizes com vistas à Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
VIII – promover ações de inclusão produtiva através de políticas emancipatórias sustentáveis;
IX – consolidar a alfabetização das famílias acompanhadas;
X – propiciar espaços de informação e qualificação profissional das famílias beneficiárias;
XI – promover ações articuladas, constituindo uma rede de solidariedade entre as Secretarias Estaduais de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de Agricultura e Reforma Agrária, de Planejamento e Gestão, de Juventude e Emprego e de Mulher.
Art. 2º O Programa Mãe Coruja Pernambucana terá um Conselho Consultivo, com objetivo de definir as suas diretrizes gerais, assegurar a obtenção dos recursos necessários para a implementação das suas ações e avaliar os resultados previstos em cada etapa, integrado pelos seguintes membros:

I – Governador do Estado, que o presidirá;
II – Vice-Governador do Estado;
III – Secretário de Saúde;
IV – Secretário de Educação;
V – Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
VI – Secretário de Agricultura e Reforma Agrária;
VII – Secretário de Planejamento e Gestão;
VIII – Secretário Especial de Juventude e Emprego;
IX – Secretária Especial da Mulher.

Parágrafo único. O Coordenador do Conselho será designado por ato do Governador do Estado, tendo por competência a elaboração de plano de trabalho onde conste a estruturação do conjunto de atividades relativas à implementação do Programa Mãe Coruja Pernambucana, os recursos necessários e suas fontes, as atribuições de cada órgão envolvido e o cronograma de implantação das atividades.

Art. 3º O Programa Mãe Coruja Pernambucana será gerenciado pelo Comitê Executivo, composto por representantes das seguintes Secretarias:
I - Secretaria de Saúde;
II – Secretaria de Educação;
III – Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e
IV – Secretaria Especial da Mulher.
Parágrafo único. O representante da Secretaria de Saúde será o Coordenador do Comitê Executivo.

Art. 4º O Comitê Executivo será auxiliado no monitoramento e avaliação do Programa pelo Comitê de Assessoramento, composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Governador,
II - Secretaria de Saúde;
III – Secretaria de Educação;
IV – Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
V – Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
VI – Secretaria Especial de Juventude e Emprego; e
VII – Secretaria Especial da Mulher.

Art. 5º Serão criados Comitês Regionais, mediante Decreto específico, com a função de implementar e supervisionar a execução das ações e atividades nos Municípios, bem como sensibilizar os gestores municipais acerca da relevância da sua integração ao Programa, com sede nas seguintes cidades:
I – Recife;
II – Limoeiro;
III – Palmares;
IV – Caruaru;
V - Garanhuns;
VI – Arcoverde;
VII – Salgueiro;
VIII – Petrolina;
IX - Ouricuri
X - Afogados da Ingazeira; e
XI - Serra Talhada.

§ 1º Cada Comitê Regional terá seu âmbito de atuação adstrito aos Municípios que compõem as Gerências Regionais de Saúde, cujas sedes estão indicadas nos incisos I a XI do caput deste artigo.
§ 2º Serão convidados a compor os Comitês Regionais representantes dos Municípios participantes do Programa na Região, designados por ato do Governador do Estado após indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º Serão convidados, ainda, a compor os Comitês Regionais profissionais habilitados nas diversas áreas de interesse que envolvem a concepção do Programa Mãe Coruja Pernambucana.
§ 4º Os Comitês Regionais deverão elaborar relatório gerencial mensal para o Comitê Executivo sobre a evolução e desenvolvimento das atividades atinentes ao Programa ora instituído.

Art. 6º Os membros dos Comitês, inclusive seus Coordenadores, serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação do titular de cada órgão.

Art. 7º Fica criado o Comitê Regional do Programa Mãe Coruja Pernambucana com sede no Município de Ouricuri, em conformidade com os artigos 5º e 6º deste Decreto.

Art. 8º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação nos Comitês e no Conselho do Programa Mãe Coruja Pernambucana.

Art. 9º O plano de trabalho de que trata o parágrafo único do artigo 2º deste Decreto deverá ser elaborado e submetido à aprovação do Conselho Consultivo no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 10 As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de outubro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
JORGE JOSÉ GOMES
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
ANTÔNIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO
PEDRO JOSÉ MENDES FILHO
CRISTINA MARIA BUARQUE
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

terça-feira, 25 de março de 2008

Saiba os detalhes sobre a seleção de psicólogos e assistentes sociais para o Mãe Coruja Pernambucana

Frei Aluízio Fragoso em atividade do Mãe Coruja Pernambucana em Bodocó


A seleção para psicólogos e assistentes sociais para trabalhar no Programa Mãe Coruja Pernambucana chegou à segunda fase. Dos mais de 600 inscritos, 359 tiveram curriculuns aprovados, e passarão por entrevistas a partir da próxima segunda-feira. São 184 vagas, todas para trabalhar no Canto da Mãe Coruja.
Para tirar dúvidas sobre os aprovados na primeira fase, veja o site da Secretaria da Saúde:


No dia 27 de março (quinta-feira), o site da Saúde publicará o local e horário das entrevistas, que começarão segunda-feira, dia 31 (segunda-feira).

A divulgação do resultado das entrevistas será dia 14 de abril, cabendo recurso até o dia 15. A publicação e homologação do resultado final será dia 23 de abril, no site da Saúde e no Diário Oficial do Estado.

Segundo a assistente Marta Wanderley, da equipe do Mãe Coruja, os novos profissionais selecionados terão uma grande importância para o desenvolvimento do Programa. "São pessoas compromissadas com a questão materno-infantil, e que estejam disponíveis para o trabalho". Ela diz que a seleção busca o perfil de um bom profissional, que tenha sensibilidade para um trabalho que envolve várias secretarias. "É importante ter consciência deste trabalho integrado", observa.

A jornada de trabalho para os novos profissionais será de 40 horas semanais, com salários de R$ 1.125,00.

Qualquer dúvida, mande uma mensagem para o Blog do Mãe Coruja.

segunda-feira, 24 de março de 2008

Informações sobre o Mãe Coruja Pernambucana

OBJETIVOS


GERAL:
Garantir atenção integral às gestantes usuárias do sistema público de saúde, bem como aos seus filhos e famílias, incentivando o fortalecimento dos vínculos afetivos e criando uma rede solidária para redução da mortalidade infantil e materna, além da melhoria de outros indicadores sociais, através de ações articuladas nos eixos da saúde, educação, desenvolvimento e assistência social.

ESPECÍFICOS, por eixos prioritários:

SAÚDE
• Implantar a Política de Direitos Reprodutivos;
• Garantir atenção ao pré-natal com qualidade;
• Garantir acesso ao parto/nascimento humanizado;
• Assegurar acompanhamento do puerpério e puericultura;
• Garantir atenção integral e humanizada à mulher e à criança nas intercorrências da gestação, parto, nascimento, puerpério e situação de abortamento;
• Reduzir o número de internações de crianças de 0 a 5 anos por doenças diarréicas, respiratórias e por acidentes;
• Promover ações para reduzir os índices de desnutrição infantil e materna;
• Mobilizar agentes sociais em defesa dos direitos de crianças e mulheres.

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Promover a proteção e inclusão social das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social;
• Consolidar os direitos sociais e de cidadania;
• Melhorar a regularidade, quantidade e qualidade da alimentação das crianças, gestantes e nutrizes com vistas à segurança alimentar e nutricional sustentável.

EDUCAÇÃO
• Consolidar a alfabetização das famílias acompanhadas pelo programa;
• Propiciar espaços de informação e qualificação profissional das famílias beneficiárias do programa.


POPULAÇÃO USUÁRIA

• Mulheres gestantes, usuárias do sistema único de saúde e residentes no estado de Pernambuco;
• Crianças de 0 a 5 anos, filhos (as) das mulheres atendidas pelo programa.


MODELO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
A operacionalização do Programa Mãe Coruja Pernambucana se dará de forma articulada entre o setor público, Conselhos Estadual e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Conselhos de Saúde, Educação e Assistência Social, organizações sociais, Comitês para Redução da Mortalidade Infantil e Materna e famílias. O princípio é acompanhar e monitorar a mulher, a criança e a família em seus múltiplos territórios e comunidades. Instituindo-se o ”Canto Mãe Coruja”.


ORGANOGRAMA
CONSELHO – Formado pelo Governador, Vice-Governador, os Secretários de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos... e tem como função definir as diretrizes gerais do programa, assegurar o fluxo de recursos necessários para implantação das ações previstas e avaliar o alcance dos resultados previstos em cada etapa.

COMITÊ EXECUTIVO – Formado pelos representantes das Secretarias da Saúde (Coordenador), Educação e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e é o responsável pelo gerenciamento do programa, devendo assegurar a implementação das ações previstas, solucionar os problemas que por ventura vierem a ser identificados e monitorar de forma intensiva as ações estratégicas e suas atividades.

COMITÊ DE ASSESSORAMENTO – Formado pelos representantes das Secretarias envolvidas no Programa e tem como função auxiliar o Comitê Executivo no Monitoramento e Avaliação do Programa.

COMITÊS REGIONAIS – Formados por representantes de cada município participante do Programa Mãe Coruja Pernambucana. Têm como função implementar e supervisionar a execução das ações e atividades do Programa nos municípios, assegurar o pleno funcionamento do CANTO MÃE CORUJA nas localidades, sensibilizar os gestores municipais sobre a importância da participação do município no programa e encaminhar mensalmente relatórios gerenciais para o Comitê Executivo sobre a evolução das atividades previstas e a ocorrência de problemas.

CANTO MÃE CORUJA – Equipamento social, constituído por equipe multidisciplinar, de referência estadual, que tem como objetivo administrar as ações de atenção psico-social às mulheres e crianças inseridas no programa.

quarta-feira, 19 de março de 2008

Anotações de uma viagem ao Sertão

Por Ana Elizabeth de Andrade Lima, Bebeth.


Crianças do Sertão do Araripe, ao lado de uma cova "caseira"

Durante uma semana estive com a equipe do Programa Mãe Coruja Pernambucana no sertão do Araripe em encontros com os prefeitos, secretários municipais, organizações governamentais e não governamentais, movimentos sociais. Foi uma semana intensa de atividades. O Pernambuco que estamos vivendo, vendo e sentindo está distante dos indicadores de saúde apontados pelas estatísticas nacionais. As fotos, com covas "caseiras", mostram uma realidade chocante.



Além das reuniões para alinhamento do programa, fomos conhecer os diversos cantos da Mãe Coruja, nos municípios de Ipubi, Trindade, Santa Cruz, Santa Filomena, Bodocó e Araripina. Vimos de perto que o Programa está se tornando uma realidade.


Visita ao Canto da Mãe Coruja

O Programa vive um rico processo de organização interna, que vai desde a identificação dos Cantos, melhoria e qualificação das unidades de saúde da família, à indicação dos representantes municipais para compor o Comitê Regional sediado na regional de Ouricuri.

Num dos belos momentos de nossa viagem, Iramarai Vilela, da equipe da Secretaria, compartilha com a criançada, a alegria de mais um de nossos encontros.

sexta-feira, 14 de março de 2008

Em imagens, os desafios do Mãe Coruja



As fotos mostram a realidade do Sertão de Pernambuco. Nos vilarejos, uma equipe de profissionais da Secretaria de Saúde do Estado já encontrou cemitérios nos quintais das casas, e realidades as mais diversas, como sorrisos encantadores, em meio às grandes dificuldades para sobreviver.

A imagem de um menino de três anos, segurando uma exada, fala por si. Aguardamos os textos da equipe, que retorna hoje ao Recife, cheia de histórias para contar, e muitos desafios por vencer.

terça-feira, 11 de março de 2008

Mãe Coruja realiza encontros com prefeitos e sociedade civil no Sertão



Ação de sensibilização em Ouricuri, com a participação de Frei Aluizio Fragoso

O Programa Mãe Coruja Pernambucana realiza, durante esta semana, uma série de atividades no Sertão do Estado. O objetivo principal é a formatação do Comitê Regional do Araripe. Diversas secretarias já estão em Ouricuri, para diversos encontros e discussões.

Hoje (11) haverá um encontro com todos os prefeitos da IX Geres (11 municípios) e respectivas esposas. À tarde, será a vez de discutir e aprimorar o Progama com os secretários municipais de Saúde, Educação, Agricultura, Desenvolvimento Social, Juventude e Mulher. Representantes do Governo do Estado participarão do encontro.

Na quarta-feira, a partir das 9h, haverá uma discussão com os movimentos sociais da região do Araripe. Entre as ONGs e outras entidades que confirmara presença, estão Caatinga, Coas, Projeto Dom Helder, Pastoral da Criança, ONG Chapada, Centro de Articulação do Trabalho com Mulheres do Araripe etc.

Na quinta e sexta-feira, será a hora de cair em campo, para verificar como está o andamento dos Cantos da Mãe Coruja, conversar com profissionais do Programa de Saúde da Família, maternidades etc.