quarta-feira, 7 de maio de 2008

Governador Eduardo Campos pede o engajamento dos prefeitos do Sertão do Moxotó, em café da manhã no Palácio


O governador Eduardo Campos recebeu os prefeitos de 13 municípios do Sertão do Moxotó, que fazem parte da VI Geres, hoje de manhã, para um "Café-Coruja", no Palácio do Campo das Princesas. O encontro, acompanhado por todos os secretários envolvidos no Programa Mãe Coruja, foi para lançar as sementes do Programa, que será lançado dia 28 de maio na região. O café da manhã teve a participação da primeira dama, Renata Campos, todos os secretários de Estado envolvidos no Programa, e assessoria técnica do Mãe Coruja.

Antes da conversa do governador com os prefeitos, a gerente de Políticas de Saúde, Ana Elizabeth de Andrade Lima (Bebeth), explicou detalhadamente o funcionamento e estrutura do Programa, lançado em quatro de outubro na IX Geres, em Ouricuri. A animação "Vida Maria", do cearense Márcio Ramos, ajudou a sensibilizar os prefeitos, que acompanharam atentamente. Ao final da apresentação, foi exibido um documentário mostrando o lançamento do Programa, e depoimentos de agentes comunitários de saúde, após sensibilizações.

Eduardo Campos disse aos prefeitos que o Programa já está funcionando, mas lembrou que ele "fica em pé com muito mais facilidade se as prefeituras colaborarem". Ele pediu para que os prefeitos se colocassem no lugar de um pai ou de uma mãe, que podem perder um filho, dependendo do comportamento do prefeito, na participação do Programa. Sugeriu também que os prefeitos escolhessem pessoas que pudessem realmente "tomar de conta" do Mãe Coruja, "aquela pessoa que resolva os problemas", para facilitar sua implementação em cada município.


Na longa e descontraída conversa, o governador lembrou que 150 mil pernambucanos nascem por ano, e que é preciso dar respostas rápidas e eficientes à população. Para isso, destacou a importância do cuidado com as mães e crianças. "Um estado que não cuida da mãe e da criança, vai cuidar de quem? - , perguntou.
Ele recordou a trajetória do presidente Lula, um exemplo de nordestino, que escapou das inúmeras dificuldades, "mesmo sem ter o Mãe Coruja", e "hoje está dando um show de bola".

Mesmo reconhecendo que há um "contexto complexo", por conta das eleições para prefeitos e vereadores deste ano, ele disse ter "confiança na parceria" do Estado com municípios. Solicitou a participação dos prefeitos "da forma mais ampla e democrática possível".

Após a explanação do governador, os prefeitos puderam tirar dúvidas. O prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, disse que os municípios vão precisar de orientações, e recebeu da assessoria do Mãe Coruja, o informe sobre o calendário de atividades na região. "A partir do dia 18, a equipe do Programa chega lá, para discutir tudo passo a passo", explicou Bebeth. O lançamento está marcado para o dia 28.
"Nosso pessoal já está preparado. É preparar o de vocês para entrar em campo", concluiu o governador, ao final do encontro.

sábado, 3 de maio de 2008

Profissionais divulgam o Mãe Coruja trocam experiências no Congresso Brasileiro de Medicina de Família e Comunidade

Uma equipe multidisciplinar do Programa Mãe Coruja Pernambucana está participando do 9º Congresso Brasileiro de Medicina da Família e Comunidade”, que termina neste domingo, 4 de maio. O Congresso, que tem como tema “Importância da Medicina de Família e Comunidade na Estratégia de Saúde da Família para a saúde do Brasil: 30 anos após o Alma-Mata”, está sendo realizado no Centro de Convenções, em Fortaleza.


Um dos momentos mais importantes da participação do Programa foi a instalação-surpresa do “Stand Mãe Coruja”, na área central do Centro de Convenções. Foi disponibilizado um vasto material sobre o Programa, atraindo a atenção de centenas de profissionais. Em menos de duas horas, todo o material foi distribuído, com muitos elogios ao modelo de funcionamento do Programa e à qualidade gráfica do material.


Foram apresentados trabalhos sobre vários aspectos do Programa, com o processo de monitoramento, as ações integradas, envolvendo várias secretarias, encontros com municípios, além da troca de experiência com profissionais de vários estados e municípios do Brasil.



O resultado foi a troca de experiência com vários outros projetos de redução da mortalidade materno-infantil, e a expectativa quanto à participação de Pernambuco no 3º Encontro Nacional de Produção em Saúde da Família, que será realizado em agosto, em Brasília.

terça-feira, 29 de abril de 2008

Informe urgente aos candidatos aprovados no concurso do Programa Mãe Coruja Pernambucana

Aos psicólogos e assistentes sociais aprovados no concurso realizado para o Progama Mãe Coruja Pernambucana:

Informamos que somente os profissionais que irão trabalhar na IX Geres (localizada em Ouricuri), estão sendo chamados para a contratação imediata.

Eles devem se apresentar até sexta-feira (2 de maio) à sede da IX Geres, levando toda a documentação necessária para a contratação.

Telefone da Geres: (87) 3874.1035

Gerente de Recursos Humanos: Elidiane.

Os demais aprovados devem aguardar a implementação do Programa nas demais Geres.

Ainda este ano, o Programa será implementado na VI, VIII, III e II Geres.

Realizador do filme "Vida Maria" visita o Comitê de Assessoramento do Mãe Coruja

Nesta quarta-feira, às 9h, no Palácio do Campo das Princesas, Márcio Ramos, realizador do filme "Vida Maria", estará presente na reunião semanal do Comitê de Assessoramento do Programa Mãe Coruja.

O filme, que retrata as diferentes fases da vida de uma mulher nordestina, tem sido utilizado pela equipe do Mãe Coruja, nas sensibilizações com os profissionais de saúde. Após cada exibição, há debates sobre a realidade que Maria vive, a reprodução de modelos herdados, com intensa participação, especialmente dos agentes comunitários de saúde.

Veja uma matéria sobre o curta, escrita por Raphael Santos, e publicada no site www.cinemacomrapadura.com.br

"O curta “Vida Maria”, que já saiu ganhando vários prêmios pelo Brasil à fora, agora tem destaque em suas origens (no Ceará). Em oito minutos a animação consegue tocar quem o assiste contando a vida de uma das muito “Marias” que existem pelo interior nordestino. A técnica apuradíssima mostrando o envelhecimento da personagem e suas várias fases, aliadas ao comovente roteiro fazem de “Vida Maria” um dos melhores curtas já apresentados nas últimas edições do Cine Ceará.

Ao final da sessão e depois de receber longos e efusivos aplausos, conseguimos uma entrevista com o concorridíssimo diretor do curta-metragem. Márcio Ramos conversou um pouco com o Cinema com Rapadura sobre o processo de produção e como tudo começou.

De início, Márcio pretendia somente assinar o roteiro de um filme que não seria uma animação. Ele apresentou para o cineasta Joe Pimentel (que está filmando com Glauber Filho um longa-metragem sobre Bezerra de Menezes) dirigir seu roteiro, mas esse empurrou toda a responsabilidade pra Márcio. Segundo Pimentel, era ele quem tinha de assinar todo o projeto. Sendo assim, pensando de início que duraria pouco tempo, ele aceitou o desafio. “O Joe me disse que em dois meses eu fazia isso. Passaram dois anos e apresento-o para vocês”. Foi o que disse ao subir ao palco apresentando o filme para os presentes.

Vida Maria, de Márcio Ramos
Maria deixa os estudos para trabalhar nas tarefas do lar.

Na cabeça de Márcio, tudo começou em 1999. Foi quando ele já pensava em fazer animação. Todavia, a vida de publicitário não deixava que esse projeto fosse adiante. Dois anos atrás, depois de conversar com Joe, resolveu começar o projeto. Para tanto, buscou ir além de entrevistar pessoas do interior cearense, ele conviveu realmente com essas pessoas para criar um raio-x contato em oito minutos do interior nordestino.

Perguntado sobre projetos futuros – quando seu filhinho Gustavo com a camisa do curta subiu em seus braços - Márcio deixou claro que ainda está vivendo o “Vida Maria”. “Eu ainda estou em êxtase”, disse se referindo a aceitação do seu projeto no Cine Ceará.

É fato que “Vida Maria” ainda renderá muitos frutos para o diretor. Não à toa que em breve Márcio estará levando esse curta-metragem animado genuinamente cearense para brilhar em festivas da Espanha. O trabalho demonstrado pelo simpático gaúcho (que aos quatro anos de idade veio para o Ceará e aqui adotou como sua terra-natal) levará o nome da animação brasileira (não só cearense) com extrema competência para o mundo. “Vida Maria” merece".


sexta-feira, 25 de abril de 2008

Informações para os candidatos classificados para os Cantos Mãe Coruja.

Considerando a expectativa pós seleção, gostaríamos de dar alguns esclarecimentos sobre os próximos passos do processo seletivo para profissionais do Canto Mãe Coruja:

- Nos próximos dias será divulgado em Diário Oficial o resultado final do processo seletivo;
- Em seguida, através de Portaria do Secretário Estadual de Saúde, teremos a convocação dos primeiros colocados dos municípios da IX Regional de Saúde (IX GERES), que deverão apresentar-se no dia marcado na sede da GERES (Ouricuri) para confirmação e assinatura do contrato;
- Os demais candidatos serão convocados de acordo com cronograma de implantação do Programa, porém ainda no ano de 2008;
- Os candidatos convocados dos municípios descritos a seguir, deverão estar aptos a iniciarem suas atividades imediatamente: Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade;
- Para os candidatos que se apresentarem, haverá capacitação no Protocolo Operacional do Programa Mãe Coruja Pernambucana nos dias 8 e 9 de maio (quinta e sexta-feira) na sede da IX GERES, em Ouricuri.

Agradecemos a todos(as) candidatos(as) que participaram do processo seletivo, desculpamo-nos por qualquer mal entendido que tenha ocorrido, porém reforçamos a nossa inteira disposição em promover a integração e desenvolver parcerias para a redução da mortalidade infantil e materna em nosso Estado.

Atenciosamente,

Equipe do Mãe Coruja Pernambucana.

terça-feira, 15 de abril de 2008

Resultado da entrevista da seleção do Programa Mãe Coruja Pernambucana já está no portal da Secretaria de Saúde

Acesse o portal da Secretaria Estadual de Saúde (http://www.saude.pe.gov.br/) para conferir os resultados das entrevistas da seleção do Programa Mãe Coruja Pernambucana, para os cargos de psicólogo e assistente social.

Ao entrar no portal, clique no ítem "Mãe Coruja Pernambucana", do lado direito. Lá, você encontrará as notas dos candidatos.

Boa Sorte.

Equipe do Mãe Coruja.

sexta-feira, 4 de abril de 2008

Mãe Coruja encerra processo de seleção

Foram muitas viagens, centenas de entrevistas, e muitas belas imagens do interior de Pernambuco. Os integrantes do Programa Mãe Coruja Pernambucana encerraram, nesta quinta-feira, a seleção dos psicólogos e assistentes sociais que vão se integrar ao Programa. O resultado oficial será publicado dia 14 de abril, no site da SES e no Blog do Mãe Coruja.

Em alguns municípios, vão surgindo o Canto da Mãe Coruja. Nesta foto, Alessandra Fam e Ana Elizabeth visitam o Canto da Mãe Coruja de Ouricuri, que funcionará no centro da cidade.


sexta-feira, 28 de março de 2008

Esclarecimentos sobre a Seleção Pública Simplificada

Considerando as indagações a respeito do processo seletivo que está em andamento, fazemos alguns esclarecimentos, relembrando pontos da PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 18 , DE 22/02/2008:
EDITAL

1. DAS VAGAS
1.1. A presente seleção pública destina-se à contratação temporária de 84 (oitenta e quatro) psicólogos e 84 (oitenta e quatro) assistentes sociais, cujas vagas encontram-se distribuídas conforme tabela fixada no ANEXO I deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, nos dias úteis do período fixado no ANEXO IV, das 08 às 13 horas nos seguintes locais:

II GERES: Rua Santa Terezinha, 224 – Limoeiro - PE
III GERES: Rua Luiz de França, 1320 – Palmares - PE
VI GERES: Rua das Acácias, S/N – São Cristóvão - Arcoverde
VIII GERES: Rua Fernando Góes, S/N - Petrolina
IX GERES: Av. Antônio Pedro da Silva, S/N - Ouricuri

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única GERES e um único município.
2.3. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição constante do ANEXO II, e acostar toda a documentação comprobatória das informações nela declaradas.
2.4. Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos:
a. RG - Registro Geral de Identificação;
b. CPF; c. Carteira de PIS ou PASEP;
d. título de eleitor com comprovante da última eleição;
e. quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f. diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Psicologia ou Assistência Social, conforme a função para a qual se candidatou;
g. carteira do Conselho de Classe, conforme a função para a qual se candidatou, e documento que comprove a quitação com o referido Conselho;
h. comprovação de experiência profissional mínima de 06 meses, na função para a qual concorre, mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado;
i. declaração, em formulário disponibilizado pela Secretaria de Saúde, de que está em dia com as obrigações fiscais, político-eleitorais, que não existe nada que desabone a sua conduta, e que não responda a processo cível ou penal, nas esferas estadual ou federal, sob as penas da lei;
j. comprovação de endereço com documento emitido em seu nome.
2.5. O funcionário responsável pelo recebimento do pedido de inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato.
2.6. A inscrição do candidato implica sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
2.7. Será admitida inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
3. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
3.1.
Os candidatos que vierem a ser contratados terão as seguintes atribuições:
a) cadastrar as gestantes no programa no sistema de informação;
b) alimentar o sistema de informações do programa para gerar relatórios;
c) realizar entrevista psicossocial com as gestantes cadastradas;
d) realizar visitas domiciliares e em unidades que realizam ações previstas no programa;
e) elaborar textos, planilhas, gráficos e apresentações para relatórios e divulgação do programa, utilizando a ferramenta OFFICE;
f) relacionar-se com outras instituições parceiras, de forma a fazer encaminhamentos necessários para o alcance das metas do programas.
3. DA AVALIAÇÃO
3.1.
A seleção será realizada em duas etapas denominadas Avaliação Curricular e Entrevista.
3.2. 1ª Etapa: Avaliação curricular
3.2.1. A Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, valerá 60 pontos e se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos, ANEXO III deste Edital.
3.3. 2 ª Etapa: Entrevista
3.3.1. Para a Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Etapa, em número correspondente a 04 vezes o quantitativo de vagas constante neste edital.
3.3.2. A Entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO III.
3.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo de experiência profissional em atendimento materno-infantil;
b) maior tempo de experiência profissional;
c) maior idade.
4. DOS RESULTADOS
4.1. O resultado preliminar da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO IV.
4.2. O resultado definitivo será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data estabelecida no ANEXO IV.
5. DOS RECURSOS
5.1.
O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular.
5.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado na Diretoria Geral de Recursos Humanos, localizada na Rua Henrique Dias, s/nº, 2° andar – Derby, das 08 às 13 horas, de 2008, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do ANEXO V.
5.3. Os recursos porventura interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão Coordenadora da seleção, instituída pela presente Portaria Conjunta.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1.
São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;
d) não acumular funções, cargos ou empregos públicos, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
e) graduação em psicologia ou serviço social, conforme a função para a qual o candidato concorre;
f) habilitação para o exercício da profissão, conforme a função para a qual o candidato concorre;
h) experiência profissional mínima de 06 (seis) meses, na função para a qual o candidato concorre.
6.2. Os contratos decorrentes da presente seleção vigorarão por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
6.3. A jornada de trabalho será de 40 horas.
6.4. A remuneração do profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais).
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.
Será de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
7.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.
7.3. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência, após a sua contratação.
7.4. Serão convocados, de imediato, os candidatos aprovados para IX GERES tendo em vista a implantação do Programa "Mãe Coruja Pernambucana".
7.5. Os candidatos classificados, nos termos desta seleção, serão convocados, por telegrama ou edital publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para a assinatura do contrato.
7.5.1.
O candidato deverá apresentar-se, para assinatura do respectivo instrumento contratual, no prazo de até 48 horas após a convocação.
7.5.2. A não apresentação, no referido prazo, importará em desistência de contratação, sendo convocado o candidato subseqüente, através do mesmo procedimento fixado no subitem 7.5, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.
7.6. O candidato convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem 7.5.1 perderá, para todos os efeitos legais, o direito à vaga.
7.7. O candidato classificado, nos termos deste Edital, exercerá sua função no Canto Mãe Coruja do Município para o qual foi classificado, não sendo permitida a sua remoção para outro Município diferente da sua opção.
7.8.
A Secretaria de Saúde reserva-se o direito de remanejar as vagas quando se fizer necessário, desde que não haja candidato aprovado na função cedente.
7.9. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado, pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
7.10.
A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação.
7.11. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

quinta-feira, 27 de março de 2008

Veja na íntegra o Decreto sobre o cadastramento das gestantes no Programa Mãe Coruja Pernambucana

DECRETO Nº 31.247, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre o cadastramento de gestantes, determina as atribuições das Secretarias envolvidas no Programa Mãe Coruja Pernambucana, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atribuições das Secretarias Estaduais envolvidas no Programa Mãe Coruja Pernambucana, bem como os critérios para o cadastramento das gestantes e os benefícios a serem concedidos,

DECRETA:

Art. 1º O Programa Mãe Coruja Pernambucana, instituído através do Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, destina-se às mulheres gestantes, residentes no Estado de Pernambuco, usuárias do Sistema Único de Saúde, a partir da confirmação da gravidez, abrangendo a atenção integral à gestação, parto e puerpério, com a vinculação à maternidade onde ocorrerá o parto, estímulo à alfabetização das gestantes, proteção social e segurança alimentar e nutricional da mãe e da criança, até os 5 (cinco) anos de idade.

Parágrafo único. O Programa englobará também ações de estímulo à autonomia sócio-econômica, através da viabilização do direito à documentação e da formação e profissionalização das mulheres atendidas e respectivas famílias.

Art. 2º Em cada Município contemplado pelo Programa será criado espaço de referência denominado "Canto Mãe Coruja", em local a ser definido juntamente com o respectivo Município, podendo ser instalado em unidade de saúde, escola, Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, ou outro espaço a ser determinado.

Parágrafo único. Cada "Canto Mãe Coruja" terá uma equipe mínima de 03 (três) pessoas, sendo um(a) assistente social, um(a) psicólogo(a) e um(a) agente administrativo(a), tendo por atribuição atender diretamente as gestantes beneficiadas e respectivas famílias, realizando o cadastramento e o encaminhamento às ações específicas de cada Secretaria Estadual envolvida.

Art. 3º Serão cadastradas no Programa, em locais divulgados pela Secretaria de Saúde, as mulheres residentes no Estado de Pernambuco, usuárias do Sistema Único de Saúde, até o 5º mês de gestação.

Parágrafo único. A gestante que, após o 5º mês de gestação, comprovar a realização de pelo menos 04 (quatro) consultas de pré-natal, poderá ser incluída no Programa, após análise dos profissionais do "Canto Mãe Coruja", em conjunto com os profissionais de saúde.

Art. 4º As mulheres cadastradas no Programa terão direito a:

I – consultas do pré-natal;

II – garantia da realização do parto humanizado, em maternidade previamente indicada;

III – segurança alimentar e nutricional sustentável da mãe e da criança, até os 5 (cinco) anos de idade;

IV – acesso à documentação;

V – oferta de cursos de formação e profissionalização;

VI – enxoval básico para o recém-nascido.

§ 1º As gestantes deverão comparecer, no mínimo, a 04 (quatro) consultas de acompanhamento pré-natal, sob pena de desligamento do Programa.

§ 2º Os familiares da gestante poderão ser incluídos nas políticas e ações estabelecidas pelo Programa.

Art. 5º Compete à Secretaria de Saúde, no âmbito do Programa:

I – implantar a Política de Direitos Sexuais e Reprodutivos;

II – garantir atenção ao pré-natal com qualidade;

III – garantir acesso ao parto humanizado, em maternidade previamente indicada à gestante;

IV – assegurar o acompanhamento à saúde da mãe, no puerpério, e da criança, até os 5 (cinco) anos de idade;

V – garantir atenção integral e humanizada à gestante e à criança nas intercorrências da gestação, parto, nascimento, puerpério e situação de abortamento;

VI – promover ações de redução dos índices de desnutrição infantil e materna; e

VII – mobilizar agentes sociais em defesa dos direitos de crianças e mulheres.

Art. 6º Compete à Secretaria de Educação, no âmbito do Programa, estimular a alfabetização das gestantes e suas famílias.

Art. 7º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no âmbito do Programa:

I – propiciar a melhoria na regularidade, quantidade e qualidade da alimentação das crianças, gestantes e nutrizes, com vistas à segurança alimentar e nutricional sustentável, através da Superintendência Estadual das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

II – estimular o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, através de uma política de proteção social;

III – qualificar o atendimento dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e da rede sócio-assistencial, através da capacitação dos agentes públicos e sociais;

IV – promover a inclusão das famílias em outros programas sociais;

V – viabilizar o acompanhamento e atendimento das famílias nas suas comunidades, através do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

Art. 8º Compete à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, no âmbito do Programa:

I - promover a realização de cursos de aproveitamento integral dos alimentos;

II - promover a realização de oficinas de orientação, para redução e prevenção da intoxicação e infecção alimentar;

III – promover a realização de oficinas de orientação, para descarte adequado do lixo alimentar.

Art. 9º Compete à Secretaria Especial de Juventude e Emprego, no âmbito do Programa:

I - promover a inclusão das gestantes e respectivas famílias em programas de qualificação profissional;

II – facilitar a inclusão das gestantes e respectivas famílias no mercado de trabalho, através da Agência do Trabalho.

Art. 10. Compete à Secretaria Especial da Mulher, no âmbito do Programa:

I – promover ações de sensibilização dos agentes sociais e da comunidade para os direitos da mulher;

II – inserir as beneficiárias em programa de distribuição de documentos, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2007.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de dezembro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado



JORGE JOSÉ GOMES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

PEDRO JOSÉ MENDES FILHO

CRISTINA MARIA BUARQUE