sexta-feira, 28 de março de 2008

Esclarecimentos sobre a Seleção Pública Simplificada

Considerando as indagações a respeito do processo seletivo que está em andamento, fazemos alguns esclarecimentos, relembrando pontos da PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 18 , DE 22/02/2008:
EDITAL

1. DAS VAGAS
1.1. A presente seleção pública destina-se à contratação temporária de 84 (oitenta e quatro) psicólogos e 84 (oitenta e quatro) assistentes sociais, cujas vagas encontram-se distribuídas conforme tabela fixada no ANEXO I deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, nos dias úteis do período fixado no ANEXO IV, das 08 às 13 horas nos seguintes locais:

II GERES: Rua Santa Terezinha, 224 – Limoeiro - PE
III GERES: Rua Luiz de França, 1320 – Palmares - PE
VI GERES: Rua das Acácias, S/N – São Cristóvão - Arcoverde
VIII GERES: Rua Fernando Góes, S/N - Petrolina
IX GERES: Av. Antônio Pedro da Silva, S/N - Ouricuri

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única GERES e um único município.
2.3. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição constante do ANEXO II, e acostar toda a documentação comprobatória das informações nela declaradas.
2.4. Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos:
a. RG - Registro Geral de Identificação;
b. CPF; c. Carteira de PIS ou PASEP;
d. título de eleitor com comprovante da última eleição;
e. quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f. diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Psicologia ou Assistência Social, conforme a função para a qual se candidatou;
g. carteira do Conselho de Classe, conforme a função para a qual se candidatou, e documento que comprove a quitação com o referido Conselho;
h. comprovação de experiência profissional mínima de 06 meses, na função para a qual concorre, mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado;
i. declaração, em formulário disponibilizado pela Secretaria de Saúde, de que está em dia com as obrigações fiscais, político-eleitorais, que não existe nada que desabone a sua conduta, e que não responda a processo cível ou penal, nas esferas estadual ou federal, sob as penas da lei;
j. comprovação de endereço com documento emitido em seu nome.
2.5. O funcionário responsável pelo recebimento do pedido de inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato.
2.6. A inscrição do candidato implica sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
2.7. Será admitida inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
3. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
3.1.
Os candidatos que vierem a ser contratados terão as seguintes atribuições:
a) cadastrar as gestantes no programa no sistema de informação;
b) alimentar o sistema de informações do programa para gerar relatórios;
c) realizar entrevista psicossocial com as gestantes cadastradas;
d) realizar visitas domiciliares e em unidades que realizam ações previstas no programa;
e) elaborar textos, planilhas, gráficos e apresentações para relatórios e divulgação do programa, utilizando a ferramenta OFFICE;
f) relacionar-se com outras instituições parceiras, de forma a fazer encaminhamentos necessários para o alcance das metas do programas.
3. DA AVALIAÇÃO
3.1.
A seleção será realizada em duas etapas denominadas Avaliação Curricular e Entrevista.
3.2. 1ª Etapa: Avaliação curricular
3.2.1. A Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, valerá 60 pontos e se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos, ANEXO III deste Edital.
3.3. 2 ª Etapa: Entrevista
3.3.1. Para a Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Etapa, em número correspondente a 04 vezes o quantitativo de vagas constante neste edital.
3.3.2. A Entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO III.
3.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo de experiência profissional em atendimento materno-infantil;
b) maior tempo de experiência profissional;
c) maior idade.
4. DOS RESULTADOS
4.1. O resultado preliminar da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO IV.
4.2. O resultado definitivo será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data estabelecida no ANEXO IV.
5. DOS RECURSOS
5.1.
O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular.
5.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado na Diretoria Geral de Recursos Humanos, localizada na Rua Henrique Dias, s/nº, 2° andar – Derby, das 08 às 13 horas, de 2008, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do ANEXO V.
5.3. Os recursos porventura interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão Coordenadora da seleção, instituída pela presente Portaria Conjunta.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1.
São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;
d) não acumular funções, cargos ou empregos públicos, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
e) graduação em psicologia ou serviço social, conforme a função para a qual o candidato concorre;
f) habilitação para o exercício da profissão, conforme a função para a qual o candidato concorre;
h) experiência profissional mínima de 06 (seis) meses, na função para a qual o candidato concorre.
6.2. Os contratos decorrentes da presente seleção vigorarão por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
6.3. A jornada de trabalho será de 40 horas.
6.4. A remuneração do profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais).
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.
Será de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
7.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.
7.3. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência, após a sua contratação.
7.4. Serão convocados, de imediato, os candidatos aprovados para IX GERES tendo em vista a implantação do Programa "Mãe Coruja Pernambucana".
7.5. Os candidatos classificados, nos termos desta seleção, serão convocados, por telegrama ou edital publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para a assinatura do contrato.
7.5.1.
O candidato deverá apresentar-se, para assinatura do respectivo instrumento contratual, no prazo de até 48 horas após a convocação.
7.5.2. A não apresentação, no referido prazo, importará em desistência de contratação, sendo convocado o candidato subseqüente, através do mesmo procedimento fixado no subitem 7.5, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.
7.6. O candidato convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem 7.5.1 perderá, para todos os efeitos legais, o direito à vaga.
7.7. O candidato classificado, nos termos deste Edital, exercerá sua função no Canto Mãe Coruja do Município para o qual foi classificado, não sendo permitida a sua remoção para outro Município diferente da sua opção.
7.8.
A Secretaria de Saúde reserva-se o direito de remanejar as vagas quando se fizer necessário, desde que não haja candidato aprovado na função cedente.
7.9. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado, pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
7.10.
A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação.
7.11. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

29 comentários:

  1. Alessandra, volto a perguntar sobre a letra d)do item 6 (contratação)segundo o edital, qd diz:d) ..., salvo os casos constitucionalmente admitidos;
    Acho que vc já entendeu a minha situação. Não tenho os 5 dias da semana livre, pois trabalho num Hospital aqui em Maceió. Prefiro tirar a dúvida antes, pq se for o caso eu não irei participar da entrevista. Desculpe-me qualquer incomodo. Desde já agradeço pela sua gentileza. Edjane Bittencourt - Maceió-AL

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  2. Boa noite!
    Alessandra,
    Infelizmente para mim não foi possível participar da seleção simplificada, pois perdi a data limite.
    Ao verificar o resultado da seleção, observei que em alguns municípios não houve candidato inscrito Gostaria de saber se existe a possibilidade de mim canditar a uma das vagas onde não houveram canditados inscritos?

    Paulo Sales
    e-mail rorhylla10@yahoo.com.br
    Fone 81 3541-6929 / 8892-6598

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  3. Espero que realmente o programa seja de seg. à sexta e com 8h diárias, pois assim, vai propiciar uma eficácia maior no trabalho desenvolvido e também dará oportunidades de trabalho a profissionais totalmente desempregados que não tenha nenhuma outra atividade paralela.

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  4. Prezada Edjane,

    Agradecemos sua participação no blog e esclarecemos que casos constitucionalmente admitidos referem-se, por exemplo, a plantões em horário extra do estabelecido no contrato.
    Ou seja, se o candidato não estiver disponível para obedecer à carga horária estabelecida, não deve se candidatar ou assumir o compromisso que não poderá cumprir.

    Espemos ter esclarecido suas dúvidas.

    Atenciosamente,

    Alessandra Fam
    Equipe do Mãe Coruja Pernambucana.

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  5. Prezado Paulo,

    A seleção atual para profissionais do Canto Mãe Coruja prevê remanejamento de candidatos aprovados para municípios que não tiveram candidatos inscritos.
    Em casos posteriores de necessidade de nova seleção realizaremos novo processo seletivo e divulgaremos nos meios de comunicação, diário oficial e certamente, no blog.

    Agradecemos a sua participação e esperamos novas contribuições suas no blog posteriormente.

    Atenciosamente,

    Alessandra Fam
    Equipe do Mãe Coruja Pernambucana

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  6. o que significa a abreviação NV?
    Estão descritos assim: •23,9% de mães ADOLESCENTES = 36.288 NV (2005)

    ANDREZA

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  7. Alessandra, obrigada pela informação. Com certeza esclareceu minha dúvida. Um abraço! Edjane Bittencourt - Maceió-AL.

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  8. Andreza,

    A abreviação NV, muito comum quando nos reportamos aos indicadores de saúde relacionados às crianças, refere-se a Nascidos Vivos.

    Atenciosamente,

    Alesandra Fam
    Equipe do Mãe Coruja.

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  9. Prezada Alessandra,

    Em que momento poderá ser feita a mudança do município escolhido?? considerando que o mesmo não teve candidato inscrito. Será no dia da entrevista??]

    Agradeço antecipadamente,

    PSI

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  10. Prezada Alessandra,
    Gostaria de saber como e quando será realizada a convocação dos profissionais para as cidades em que não houveram inscrições ou aprovados.
    Obrigada.

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  11. ALESSANDRA,

    GOSTARIA QUE VCS REVESSSEM O SALÁRIO DO TÉCNICO (1.125,00), POIS TRABALHO NO CRAS (3 DIAS NA SEMANA), O SALÁRIO É MAIOR QUE O PROPOSTO PELO PROGRAMA, LEMBRANDO QUE O CRAS É DA ASSISTÊNCIA (ONDE NÃO TEM UMA PORCENTAGEM DEFINIDA NO ORÇAMENTO) E O MÃE CORUJA - SAÚDE - ONDE TEM UM ORÇAMENTO BASTANTE ALTO E QUER DO RPOFISSIONAL UMA VASTA CARGA HORÁRIA. OU ENTÃO COMPLEMENTAR COM TICKET ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE OU AJUDA DE CUSTO.
    E O AGENTE ADMINISTRATIVO IRÁ TER SELEÇAÕ OU SERÁ CONTRAPARTIDA DA PREFEITURA.

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  12. Sinceramente, achei muito estressante essas entrevistas terem sidos realizadas nos interiores...mal dormir à noite com medo de perder a hora, como sairia de ônibus do Recife, acordei às 4:30, e sai de casa às 5hs, quando ainda estava tudo escuro! Durante a viagem, não conseguia nem dormir e mal estudar! Cheguei na geres às 7hs e agradeci muito a Deus por ter conseguido chegar cedo, ao contrário de muitas colegas. Espero que os entrevistadores revejam que alguns candidatos já chegaram cansados e que isso também reflete no seu desempenho durante a entrevista.

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  13. MEU NOME � ROBERTA,QUERIA SABER QUAL CRITERIO FOI UTILIZADO PRA ESCOLHER OS CURRICULOS ´PARA ETREVISTA POR FAVOR ME RESPONDAM ,AS PESSOAS QUE TIVERAM OS CURRICULOS APROVADOS E NÃO FORAM CHAMADAS PARA ENTREVISTA FORAM PQ ? AS NOTAS MAIS BAIXAS DOS CURRICULOS APROVADOS FORAM AUTOMATICAMENTE ELIMINADOS???

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  14. Bom dia, necessito de uma informação referente a forma de seleção realizada plea equipe do mãe coruja para psicologos e assistente social, pois, no edital refere-se a chamar 4 vezes o nº de vagas ou seja 4 pessoas para a entrevista, e percebi que em alguns municipios foram até 7 classificados para a entrevista na aréa de psicologia com 20 pontos, qual o critério de seleção que não foi estabelecido no edital? me escrevi para essa seleção,obtive 25 pontos, fique em 6º e nem se quer fui convocada para a seleção? não entendi e sei que no municipio onde me candidatei teve + de 12 pessoas inscritas,sei que em alguns municipios não tiveram ou tiveram apenas uma pessoa inscrita, mas isso não justifica essa disparidade de organização. Qual o critérito???????????.

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  15. RESPONDAM AS PERGUNTAS DE OUTROS TOPICOS DESSE BLOG,AFINAL PRA QUE SERVE ESTE ESPAÇO???FUI PREJUDICADA NA NOTA DEVIDO A PERDA DE DOCUMENTAÇÃO PELA GERES DE LIMOERIO E QUERIA SABER SOBRE A RESPONSABILIDADE NESSES CASOS ONDE É QUE FICA,OU NÃO FICA???QUERO DENUNCIAR VCS PQ A SELEÇÃO FOI E É INJUSTA

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  16. QUERIA DIZER QUE GOSTEI MUITO DE SABER QUE A CARGA HORARIA É DE 40 HORAS DIARIAMENTE.DESSA FORMA O TRBALHO SE DESENVOLVE DE MODO MAIS EFETIVO E TBM ABRE A OPORTUNIDADE PARA PROFISSIONAIS QUE ESTÃO DESEMPREGADOS E QUE PRECISAM E QUEREM TRABALHAR.

    PARABÉNS !!!!!!!

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  17. ESTA SELEÇÃO DEVERIA PRIVILEGIAR OS PROFISSIONAIS RECÉM-FORMADOS E POUCA EXPERIENCIA NÃO ERA PRA SER QUESITO PRA DESCLASSIFICAÇÃO.SE ASSIM FOSSE FEITO NÃO ESTARIA HAVENDO ESTA CONFUSÃO POR CONTA DA CARGA HORARIA,O PROFISSIONAL QUE ESTA RECÉM-FORMADO ALMEJA UM EMPREGO E ESTA COM TODO GAS,NÃO É FEITO ESTES PROFISSIONAIS QUE JÁ ESTÃO ANOS E ANOS TRABALHANDO E QUE DE CERTA FORMA FICAM ESCOLHENDO EMPREGO.
    OS MAIS EXPERIENTES QUE NÃO QUEREM TRABALHAR NESTA CARGA HORARIA DEVERIAM ABRIR ESPAÇO PARA OS MAIS JOVENS QUE QUEREM E TEM DISPOSIÇÃO PRO TRABALHO.O QUE FALTA É O GOVERNO DAR OPORTUNIDADE AOS MAIS JOVENS QUE TENHO CERTEZA QUE MOSTRAREMOS RESULTADO.GRATO

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  18. QUEM NÃO QUER TRABALHAR NESTA CARGA HORARIA DA ESPAÇO PARA QUEM PODE E QUER.FICO INJURIADA COMO ESTE POVO É EGOISTA,TEM 2,3 EMPREGOS E QUEREM MAIS.ACABAM NÃO DANDO CONTA DE NEHUM E NÃO DEIXAM AS OUTRAS PESSOAS TEREM UMA OPORTUNIDADE DE EMPREGO.

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  19. MEU NOME É SOLANGE ALBUQUERQUE E QUERO DIZER QUE FUI PREJUDICADA DEVIDO A PERDA DE DOCUMENTAÇÃO.ENTREI COM RECURSO E NADA,MEU CURRICULO FOI SELECIONADO MAS NÃO FUI CHAMADA PARA ENTREVISTA.

    ESTA SELEÇÃO ESTA ME PARECENDO ARRUMADINHO,ESTOU A FAVOR DO ABAIXO ASSINADO

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  20. Oi meu nome é renata vasconcelos,gente é obvio que esta seleção foi injusta o que tem de pessoas reclamando de documentação perdida e nota prejudicada.No meu caso foi a geres de limoeiro quem desorganizou minha documentação,entreguei certificado de conclusão de curso de pos-graduação e não ganhei ponto por isso,pelas contas a minha nota era pra ter ficado em 20 e ficou em 10 o que houve?me expliquem?entreguei tudo dentro do prazo previsto e nada...nem fui chamada para entrevista.
    abaixo assinado já pra anularmos a seleção,o governador do estado precisa ficar sabendo coitado

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  21. Concordo que deveriam dá mais oportunidades aos recém-formados que estão com muita disposição de ingressar no mercado de trabalho. A vontade de trabalhar superam às essas experiências todas que vocês estão exigindo, sem falar que os estágios não deixam também de ser um trabalho, já que exploram bastantes. Achei ótimo da carga horária ser de 40hs semanais, pois os profissionais que reclamam desse item, é porque querem conciliar com outros empregos. Com tanto desemprego, porque tanta ganância em acumular cargos? Deixem esses programas do governo para os pricipiantes que também são capazes e não estão tendo oportunidades nesse País tão injusto.

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  22. Oi gostaria de parabenizar este processo seletivo.
    pois foi tudo muito bem feito e muito bem organizado, esse programa é muito lindo e tenho certeza que todos os profissionais que trabalharam nesta seleção todos esses dias foram muito competentes e sérios.
    parabéns

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  23. Houve perda de documento sim! E eu sou testemunha disso porque estive pessoalmente e pude constatar. Nunca tive meu comentário respondido nesse blog, mesmo tendo me identificado. Provavelmente as pessoas que parabenizam é quem foi selecionado. Como tudo que é relacionado à SES-PE, eh arrumadinho!!
    Não deveriam aceitar os documentos enviados por fax, uma vez que beceficiaria quem não estava com a documentação completa no momento da entrega. A GERES de Limoeiro, no dia que fui entregar a minha, não estava aceitando!Alguma outra aceitou?? Se sim, isso prova a desorganização da comissão.

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  24. PARTICIPEI DA 2ªETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MÃE CORUJA, NA GERES DE PALMARES.ANTES DE MAIS NADA, QUERO PARABENIZAR A EQUIPE DE ENTREVISTADORES, PELO PROFISSIONALISMO E FIZERAM CUMPRIR O EDITAL.

    LÁ CONSTATEI QUE VÁRIOS(AS) CANDITADOS(AS) SELECIONADOS JÁ POSSUEM VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS NAS PREFEITURAS(CRAS, HOSPITAIS,ONG)DO MUNICÍPIO EM QUE CONCORRIAM AO MÃE CORUJA, E PRETENDE CONCILIAR O EMPREGO ATUAL COM O PROGRAMA MÃE CORUJA. ALGUNS PROFISSIONAIS CHEGARAM A COMENTAR NOS BASTIDORES DA ENTREVISTA QUE SE O CANTO MÃE CORUJA FICA-SE LOCALIZADO NO MESMO EQUIPAMENTO PÚBLICO ONDE TRABALHAM ATUALMENTE,SERIA PERFEITO, POIS ASSIM NUM AMBIENTE DE TRABALHO TERIA DOIS EMPREGOS.
    NO EDITAL EVIDENTE, QUE O PROFISSIONAL DEVERÁ TER DISPONIBILIDADE PARA TRABALHAR DURANTE 40H SEMANAIS.

    SE LEVARMOS EM CONSIDERAÇÃO QUE AO INVÉS DE 40H, MUITOS PROFISSIONAIS APROVADOS DARÃO SUA CARGA HORÁRIA DE 20H. ISTO, CERTAMENTE VAI COMPROMETER OS RESULTADOS DO PROGRAMA, DIFICULTANDO A REALIZAÇÃO DO SEU OBJETIVO PRINCIPAL : A REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA E NEONATAL.
    OUTRO ASPECTO A SER QUESTIONADO É A EXISTÊNCIA DE VÁRIOS PROFISSIONAIS QUE TÊM DISPONIBILIDADE PARA TRABALHAR DURANTE TODA SEMANA, POR ESTAREM DESEMPREGADO.

    ENFIM, QUERO SABER DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MÃE CORUJA COMO SERÁ REALIZADA A FISCALIZAÇÃO PARA QUE OS PROFISSIONAIS APROVADOS NESTA SELEÇÃO CUMPRAM A CARGA HORÁRIA. E SE, LOGO APÓS A CONVOCAÇÃO DOS CANDITOS PARA O CONTRATO ISTO SERÁ AVERIGUADO.

    AGUARDO RETORNO.

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  25. O ÚLTIMO COMENTÁRIO PERTENCE A ANA

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  26. Prezados(as) interessados(as) na redução da mortalidade materna e infantil em PE, portanto interessados no sucesso do Mãe Coruja Pernambucana, queremos tranquilizá-los quanto à supervisão e monitoramento dos profissionais dos Cantos Mãe Coruja, essa difícil tarefa estará sob responsabilidade direta dos Comitês Regionais e Comitê Executivo (principalmente da SES).
    Quando identificarmos profissionais que estiverem descumprindo as orientações e atribuições definidas e esclarecidas na capacitação que receberão, estes serão imediatamente afastados e substituídos pelo próximo candidato.
    Trabalharemos com metas que deverão ser alcançadas, portanto não há espaço para não cumprimento de horário.

    Atenciosamente,

    Alessandra Fam.
    Equipe do Mãe Coruja Pernambucana - SES/PE.

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  27. GOSTARIA DE LEMBRAR QUE TODOS ESTÃO COMENTANDO QUE ESTA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO EM OURICURI VAI SER PURA ENROLAÇAO,POIS, AS ANTIGAS DE LÁ (HOSPITAL REGIONAL) JÁ ESTÃO COMWENTANDO QUE AS VAGAS SÃO DELAS!! ABSURDOOOOOOOOO!!!!!!!!!

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  28. Boa tarde, gostaria de saber como faço para saber se foi homologada a minha contratação para o programa mãe coruja já que fui selecionada para a cidade de Salgadinho e não estou conseguindo ter acesso ao Diário Oficial.
    Grata,
    Maria de Fátima Alves Nery Rodrigues

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  29. Por favor, gostaria que, se possivel, mantivesse-me informada qdo houver nova seleçao.
    maylanefernandes@yahoo.com.br
    Obrigada! Maylane

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