quarta-feira, 21 de maio de 2014

IMUNIZAÇÃO URGENTE !


MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO  DE VIGILÂNCIA  EPIDEMIOLÓGICA  COORDENAÇÃO GERAL DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA DE IMUNIZACOES
SCS, Quadra 04, Edifício Principal, andar- CEP: 70.304-000 (61) 3213-8092/8097/8098

NOTA INFORMATIVA CONJUNTA N.0 05/2014
CGDT/CGPNI/DEVIT/SVS/MS

Posição do Ministério da Saúde do Brasil 
sobre a Declaração de Emergência Sanitária Mundial, relacionada ao aumento dos casos de poliomielite no Mundo.



1.          
          A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou em 05/05/2014 declaração de Emergência de Saúde Publica de Importância Internacional (ESPII) em virtude da situação epidemiológica da poliomielite, com ocorrência de 62 casos em 10 países, localizados na Ásia Central, Oriente Médio e África Central.

2.                     A OMS recomenda a todos os estados membros desta Organização que durante o tempo da ESPII oriente os viajantes a vacinar contra a poliomielite antes de viagem aos países que apresentam risco de exportação do poliovírus selvagem. Alem disso, orienta que os países que apresentam risco  de  exportação do  poliovírus  selvagem  (Camarões,  Síria  e Paquistão, Afeganistão, Guine Equatorial, Etiópia, Iraque, Israel, Somália e Nigéria) deverão assegurar que todos os seus residentes ou viajantes, com permanência por mais de 4 semanas nesses  países,  recebam  uma  dose  de  vacina  poliomielite  atenuada  (VOP)  ou  de  vacina inativa da (VIP), com intervalo de, no mínimo, 4 semanas antes da viagem.

3.                     No entanto,  aqueles  que  comprovadamente  receberam  uma  dose da vacina poliomielite nos últimos 12 meses, não necessitam ser vacinados. Indivíduos com viagens de urgência para os países que apresentam risco de exportação do poliovírus selvagem devem ser orientados a receber uma dose da vacina ate o momento da partida. Os serviços de saúde devem disponibilizar comprovante de vacinação a fim de garantir que os viajantes tenham acesso a um documento sobre sua situação vacinal.

4.                     Destaca-se que, no Brasil, desde 1990, não são registrados casos de poliomielite e, em 1994, o pais recebeu da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) a Certificação de área livre de circulação do Poliovírus selvagem do seu território, juntamente com os demais países das Américas.

5.                     Diante do cenário de realização de grandes eventos  de massa, onde haverá grande circulação de pessoas de todo o mundo, esta Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) reitera  a  manutenção das  medidas  de  prevenção e  controle,  contemplando  as  áreas  de vigilância,  laboratório  e  imunização para  manter  a  doença  erradicada  no  Brasil, visando impedir a reintrodução em nosso pais.


6.                     Para  isso,  reforça o  que   se  encontra  estabelecido  para  a  vigilância  da poliomielite,  como  a necessidade  de  notificação  e investigação imediata  de todo caso de paralisia flácida aguda (PFA), que se apresente com inicio súbito, em indivíduos menores de
15 anos, independentemente da hipótese diagnóstica de poliomielite e/ou caso de deficiência motora flácida, também de inicio súbito, em indivíduo  de qualquer idade, com história de viagem a países com circulação de poliovírus nos últimos 30 dias que antecedem o início do déficit  motor,  ou  contato  no  mesmo  período  com  pessoas  provenientes  de  países  com circulação de poliovírus selvagem da poliomielite, que apresentarem suspeita diagnóstica de poliomielite ou não. Todo caso de PFA devera ter uma amostra de fezes coletada ate o 14° dia do inicio da deficiência motora.

7.                     As ações de vacinação são fundamentais para evitar a reintrodução do vírus no Brasil, tanto  nas  ações de  rotina  como  na  Campanha  Nacional  de  Vacinação contra  a Poliomielite, que acontecerá no período de 13 a 30 de setembro de 2014. 0 esquema vacinal (seqüencial!) do  Calendário  Nacional  de Vacinação é composto  por duas  doses da vacina injetável (VIP), aos dois e quatro meses, e uma dose da vacina VOP aos 6 meses de idade, sendo necessários mais dois reforços com a VOP aos 15 meses e aos 4 anos de idade. A meta de cobertura vacinal maior ou igual a 95% devera ser alcançada em todos os municípios brasileiros, tanto na rotina quanto na referida Campanha.

8.                     Recomenda aos brasileiros que planejam viagem ao exterior, a países citados no parágrafo 1, que:

./ Criança menor de cinco anos (4 anos 11 meses e 29 dias) de idade, que esta iniciando o  esquema  vacinal,  deve  seguir  o esquema  seqüencial VIP/VOP.  Também para  a criança que iniciou o esquema seqüencial deve completá-lo conforme as normas do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Criança que tenha recebido VOP devera completá-lo com VOP. Se essa criança não conseguir completar o esquema no Brasil, devera fazê-lo no país de destino de acordo com o esquema vacinal recomendado. Para isto, considerar os registros de doses de vacinas poliomielite anteriormente recebidas, apresentados em documentos comprobat6rios, independente do pais que os emitiu.

./ Aos menores de 2 meses  de idade,  garantir pelo menos uma única dose de VIP e antecipar, de acordo com as normas do Programa Nacional de Imunizações(PNI), a administra; ao do esquema básico.

./ Adolescentes e adultos,  independentemente   da  situação vacinal  anterior,  devem receber pelo menos uma dose de VOP antes da viagem e aqueles com esquema básico incompleto ou sem comprovação de história vacinal anterior, devem receber, logo que possível, a complementação deste esquema, ainda no Brasil ou no pais de destino da v1agem.

./ Para aqueles indivíduos  que receberam  três doses ou mais de VOP ou VIP, caso a última dose tenha sido administrada a mais de 12 meses, garantir antes da viagem uma única dose de reforço; o com VOP.

./ Aos menores de 2 meses de idade, garantir pelo menos uma dose de VIP e antecipar, de   acordo   com   as  normas   do  Programa   Nacional   de   Imunizações (PNI),   a administrações do esquema básico (seqüencial!).

./ A VIP também deve ser administrada nos indivíduos· suscetíveis que se apresentam em situações especiais que contra-indicam o uso da VOP, a exemplo de imunodeprimidos


e/ou seus contatos (ver Indicações deste produto no Manual dos Centros de Referencia para Imunobiológicos Especiais - CRIE).

./  E importante assegurar que o viajante complete o esquema vacinal apropriado para a idade, de acordo com o esquema básico vacinal preconizado.


./ Os  postos  de  vacinação  deverão  registrar  a  vacinação  na  caderneta  de  vacinação, incluindo dados como a data de vacinação e lote da vacina. Registrar ainda no sistema de informação do PNI.

./ Durante a ESPII da Poliomielite, o Brasil ira emitir o Certificado Intencional de Vacinação ou Profilaxia  para a ultima dose da vacina contra a Poliomielite a todo viajante que se descolar para os países Camarões, Síria, Paquistão, Afeganistão, Guine Equatorial, Etiópia, Iraque, Israel, Somália e Nigéria. Esse certificado e emitido nos Centros de Orientação a Saúde do Viajante da ANVISA e credenciados, disponíveis no sitio www.anvisa.gov.br/viajante.

9.                     Considerando os  resultados das metas nacionais e estaduais atingidos, bem como a necessidade de atingir a homogeneidade  das coberturas vacinais no pais e o  grande fluxo de viajantes, recomendamos ainda:

./ Intensificar as ações de vigilância e imunização, com o intuito de sensibilizar os profissionais de saúde e a sociedade, quanta a importância da vacinação, notificação e
investigação de todos os casos de PFA em menores de 15 anos;

./ Divulgar  alertas sobre a possibilidade  de reintrodução do poliovírus  selvagem e ou virus derivado vacinal no pais;

./ Garantir  em todo o território  brasileiro,  coberturas  vacinais  homogêneas,  iguais ou maiores  que 95%, nas ocasiões  de campanhas  nacionais  e em rotina com esquema básico completo e reforços, para crianças menores de cinco anos de idade, utilizando­ se as vacinas inativadas (VIP) e oral poliomielite (VOP);

./ Realizar busca ativa de casos de PFA;

./ Divulgar amplamente nos meios de comunicação informações sobre as medidas de prevenção e controle para a população em geral e profissionais de saúde.

10.                  A SVS coloca-se   a disposição para quaisquer informações  adicionais.


                                                                                                                                          Carla Magda A. S. Domingues
                                                                                                                 Coordenador-Geral do Programa Nacional de Imunização
Eduardo Pacheco de Caldas
Coordenação Geral das Doenças e Transmissíveis
                                                                                       8demaiode2014.

                                                                                       Vanessa Tenório G. H. de Oliveira

               Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis



Revisão: Setor de Comunicação e Arte do Programa Mãe Coruja Pernambucana

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